urbanização do Condomínio Pôr do Sol na cidade de Ceilândia – RA IX.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a urgente urbanização do Condomínio Pôr do Sol na cidade de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a urgente urbanização do Condomínio Pôr do Sol na cidade de Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2003, quando assumimos o mandato de Deputado Distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal; solicitamos diversas vezes a implantação de urbanização no Condomínio Pôr do Sol, na cidade de Ceilândia.
Nossa ação em favor daquela comunidade é reconhecida por todos os moradores daquele Condomínio, tendo já reivindicado através de indicação, a pavimentação asfáltica; a complementação das redes de esgoto e água, colocação de meios-fios e outros equipamentos públicos.
No orçamento deste ano, publicado no DODF nº 22, de 30.01.2006; p. 380 sob a rubrica 15 451 00898 1968 0001; encontra-se dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos reais); oriundo de verbas de parlamentar, com finalidade especifica de implantação de urbanização.
As associações de moradores têm razão quando dizem que nos períodos de chuva há no Condomínio Pôr do Sol muita lama nas ruas; dificultando o tráfego tanto de pedestres quanto de veículos e, para agravar mais a situação, nos tempos de seca e baixa umidade, algo comum no clima de Brasília; criam-se redemoinhos gigantescos de poeira, o que prejudica a saúde de todos, além do mal-estar habitual provocado por esse tipo de fenômeno.
Diante disso, reiteramos providências urgentes ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; proclamando os nossos nobres Pares a aprovação desta proposição.
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