implantação de um Posto de Saúde nas imediações das QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde nas imediações das QC’s; 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal; nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; a urgente implantação de um Posto de Saúde nas imediações das QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.

JUSTIFICAÇÃO

A cidade de Santa Maria é considerada uma Região Administrativa nova, se comparadas com outras do Distrito Federal e, por isso, a falta de infra-estrutura é enorme, principalmente no que tange a saúde.

A implantação de mais um Posto de Saúde naquela região, preferencialmente nas imediações das QC’ 01 e 02, é uma questão de necessidade; pois o Posto mais próximo dessas localidades não consegue suprir as necessidades da população local.

A Constituição Federal é clara quando estampa que todos tem direito a saúde. No caso em tela a implantação desse posto é essencial; pois os moradores têm que se deslocar grandes distâncias até o Posto de Saúde mais próximo, e quase sempre, sem terem a certeza que serão atendidos.

Ante ao exposto, cientes da necessidade daquela comunidade; esperamos que essa conceituada Secretaria compreenda a urgência desse empreendimento para o bem-estar da população; proclamando os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões;