implantação de um Posto de Saúde nas imediações das QR’s 120; 121 e 122 na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde nas imediações das QR’s 120; 121 e 122 na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde nas imediações das QR’s 120; 121 e 122 na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

JUSTIFICAÇÃO

A cidade de Santa Maria é considerada uma Região Administrativa nova, se comparadas com outras do Distrito Federal e, por isso, a falta de infra-estrutura é enorme; principalmente no que tange a saúde.

A implantação de mais um Posto de Saúde naquela região, preferencialmente nas imediações das QR’s 120, 121 e 122; é uma questão de necessidade; pois o Posto mais próximo dessas localidades não consegue suprir as necessidades daqueles moradores.

A Constituição Federal é clara quando estampa que todos têm direito à saúde. No caso em tela a implantação desse posto é essencial, pois os moradores têm que se deslocar grandes distâncias até o Posto de Saúde mais próximo, e quase sempre, sem terem a certeza de serem atendidos.

Ante ao exposto, cientes da necessidade daquela comunidade; esperamos que essa conceituada Secretaria compreenda a urgência desse empreendimento para o bem-estar da população, proclamando os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

outra iniciativa

a implantação de Posto de Saúde no Condomínio Quintas do Amanhecer – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a implantação de Posto de Saúde no Condomínio Quintas do Amanhecer; – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; a implantação de Posto de Saúde no Condomínio Quintas do Amanhecer – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

JUSTIFICAÇÃO

A implantação de um Posto de Saúde no Condomínio Quintas do Amanhecer beneficiará sobremaneira aquela comunidade.

Hoje para terem o direito constitucional à saúde, os moradores têm que se deslocar quilômetros até um posto de saúde e quase sempre, sem ter a certeza de que serão atendidos.

Diante da urgência, solicito ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a implantação desse Posto de Saúde naquela região, proclamando meus nobres Pares à aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2006.