implantação de um Posto de Saúde nas QR´s 100 (ímpares), na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; a urgente implantação de um Posto de Saúde nas QR´s 100 (ímpares), na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde nas QR´s 100 (ímpares), na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

Samambaia é uma cidade nova se comparada a outras do Distrito Federal.

Por isso, a falta de infra-estrutura é enorme, principalmente quanto aos equipamentos públicos de saúde.

A implantação de um Posto de Saúde nas QR´s 100 beneficiará sobremaneira aquela comunidade.

Hoje, para terem o direito constitucional à saúde, os moradores têm que se deslocar quilômetros até um posto de saúde e quase sempre, sem ter a certeza de que serão atendidos.

Além disso, são obrigados a pagarem passagens de ônibus até o posto de saúde; agravando ainda mais a renda familiar que já é baixa.

Diante da urgência, solicito ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde nas QR´s 100 (ímpares); proclamo meus nobres Pares à aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 10/03/2005.