reforma do Posto de Saúde da EQNP 28/32 – Setor P-Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; a urgente reforma do Posto de Saúde da EQNP 28/32 – Setor P-Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; a urgente reforma do Posto de Saúde da EQNP 28/32 – Setor P-Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

Seguem anexas fotos que mostram a necessidade de uma reforma no Posto de Saúde da EQNP 28/32 – Setor P-Sul na Ceilândia.

Além da reforma, há ainda outras áreas com defasagem, conforme exposto a seguir:

· Área de informática / Arquivo – atualmente existem 03 três funcionários; havendo uma necessidade de pelo menos mais 07 funcionários para compor as 400 horas semanais de atendimento;

· Área de Clínica Médica – há uma deficiência de 10 (dez); horas no atendimento. Horário atual é de 70 (setenta) horas;

· Área de Clínica Pediatra – há uma deficiência de 50 (cinqüenta); horas no atendimento. Horário atual é de 30 (trinta) horas;

 

Técnicos Industriais de Nível Médio em 70%; do valor do salário base dos profissionais de nível superior

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal JOAQUIM DOMINGOS RORIZ; o encaminhamento a esta Casa de Projeto de Lei que estipule a salário base dos Técnicos Industriais de Nível Médio em 70%; do valor do salário base dos profissionais de nível superior

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere Governador do Distrito Federal JOAQUIM DOMINGOS RORIZ; o encaminhamento a esta Casa de Projeto de Lei que estipule a salário base dos Técnicos Industriais de Nível Médio em 70%; do valor do salário base dos profissionais de nível superior do sistema Confea/Crea.

JUSTIFICAÇÃO

A categoria dos Técnicos Industriais de Nível Médio foi criada pela Lei Federal nº 5.524;de 05 de novembro de 1968, regulamentada pelo Decreto Federal nº 90.922; de 06 de fevereiro de 1985.

Atualmente no sistema Confea/Crea, do qual a categoria dos Técnicos Industriais; de Nível Médio está enquadrada por força de lei, não existe parâmetro que defina um salário base para esses profissionais, ou que não acontece com os de nível superior.

O Chefe do Poder Executivo tem competência para encaminhar a esta Casa de Leis a proposta inserta nesta indicação. A Lei Complementar nº 103; de 14 de julho de 2000, delegou poderes aos Estados e ao Distrito Federal para tratar dessa matéria, in verbis: