implantação de uma creche no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria, RA- XIII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário Estado de Ação Social do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria, RA- XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria, RA- XIII.

JUSTIFICAÇÃO

O Condomínio Santos Dumont apresenta deficiências relacionadas à infra-estrutura: falta de quadras de esportes, posto policial, melhorias na iluminação pública, dentre outras.

Além dos problemas citados, há ainda um que se faz mais urgente, a falta de uma creche.

Isso porque quando os pais saem para trabalhar são obrigados a deixar seus filhos em creches que ficam até dez quilômetros de distância de suas residências.

Trazendo transtornos que passam pelo aumento dos custos com transportes aos relacionados com seus empregos.

Diante disso, solicito providências do Senhor Secretário Estado de Ação Social do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares à aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2005.

Calendário Oficial do Distrito Federal o evento que especifica.

Junior Brunelli Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal; os eventos promovidos pela Igreja Batista Atos de Vida – IBAV, CNPJ nº 04.704.241/0001-72 a serem anualmente realizados no mês de setembro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

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