criação de escolas de 1º (1ª a 8ª séries) e 2º graus entre as QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.

Junior Brunelli Sugere a Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; a criação de escolas de 1º (1ª a 8ª séries) e 2º graus entre as QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal; a criação de escolas de 1º (1ª a 8ª séries) e 2º graus entre as QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.

JUSTIFICAÇÃO

A população de Santa Maria, em especial a que reside nas QC’s; 01 e 02 tem crescido muito, e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura; para esses locais não vem acompanhando esse aumento, principalmente na área educacional.

A comunidade dessas quadras necessitam urgentemente de escolas que ofereçam 6ª; 7ª e 8ª séries, além de 2º grau.

A maioria das crianças e adolescentes são obrigadas a buscarem em outras cidades satélites circunvizinhas, esse direito constitucional (Educação).

A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante; obrigando-o a pagar passagem de ônibus.

As famílias de baixa renda daquela área muita das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes da Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; proclamando os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em de outubro de 2005.