implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio na Região Administrativa do Paranoá

Junior Brunelli Sugere a Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federa;l a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

JUSTIFICAÇÃO

A população do Paranoá tem crescido muito, e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura para esse local não vem acompanhando tal crescimento populacional; principalmente na área educacional.

A comunidade necessita urgentemente de mais escolas que ofereçam 6ª, 7ª e 8ª séries; (ensino fundamental), além do Ensino Médio;

A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante; obrigando-o a pagar passagem de ônibus.

As famílias de baixa renda daquela área muita das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.

Esperando que sejam tomadas as providências necessárias; devido à urgência desse empreendimento para melhor comodidade aos estudantes daquela região; conclamo aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 17 de maio de 2006.

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PFL;