a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Condomínio Pôr do Sol; – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere a Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Condomínio Pôr do Sol; – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal; a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Condomínio Pôr do Sol – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

A população desse Condomínio de Ceilândia tem crescido muito; e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura para esse local não vem acompanhando tal crescimento populacional, principalmente na área educacional.

A comunidade do Condomínio Pôr do Sol necessita urgentemente de escolas que ofereçam 6ª; 7ª e 8ª séries (ensino fundamental), além do Ensino Médio.

A maioria dos adolescentes são obrigados a buscar em outras áreas de Ceilândia esse direito constitucional.

A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante; obrigando-o a pagar passagem de ônibus.

As famílias de baixa renda daquela área muita das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.

Esperando que sejam tomadas as providências necessárias, devido à urgência desse empreendimento para melhor comodidade aos estudantes daquela região; conclamo aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005;

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;