a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Condomínio Sol Nascente – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Junior Brunelli Sugere a Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Condomínio Sol Nascente – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal; a implantação de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Condomínio Sol Nascente – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A população desse Condomínio de Ceilândia tem crescido muito; e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura para esse local não vem acompanhando tal crescimento populacional, principalmente na área educacional.
A comunidade do Condomínio Sol Nascente necessita urgentemente de escolas que ofereçam 6ª; 7ª e 8ª séries (ensino fundamental), além do Ensino Médio.
A maioria dos adolescentes são obrigados a buscar em outras áreas de Ceilândia esse direito constitucional.
A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante; obrigando-o a pagar passagem de ônibus.
As famílias de baixa renda daquela área muita das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.
Esperando que sejam tomadas as providências necessárias; devido à urgência desse empreendimento para melhor comodidade aos estudantes daquela região, conclamo aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005.
BRUNELLI;
Deputado Distrital – PP;
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