LEI Nº 4.405, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
(Autoria do Projeto: Deputados Brunelli e Rogério Ulysses)
Junior Brunelli aprova LEI 4.405/2009; Denomina de Praça da Bíblia o logradouro público que especifica. (localizado ao lado do Lote 4; Conjunto 2, Quadra 1, do Bairro São Bartolomeu; Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
O Deputado Brunelli vem realizando uma série de ações em favor dos evangélicos no Distrito Federal. Graças ao seu esforço na Câmara Legislativa foi possível tornar realidade a construção da Praça da Bíblia em São Sebastião.
Vários são os projetos e as obras de sua responsabilidade que estão melhorando a vida da população da cidade.
A praça era uma antiga reivindicação dos moradores da cidade e tornou-se realidade por meio da lei nº 4405/2009; de autoria do distrital.
Com o empenho e a determinação do deputado Brunelli; a população evangélica de São Sebastião agora pode contar com um lugar seguro para a realização de qualquer evento; especialmente aqueles voltados para o fortalecimento da fé e do povo de Deus, na cidade.
Leia a Lei
Denomina de Praça da Bíblia o logradouro público que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Passa a denominar-se Praça da Bíblia o logradouro público localizado ao lado do Lote 4; Conjunto 2, Quadra 1, do Bairro São Bartolomeu; Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2009.
121º da República 50º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
DODF 07/10/2009 SEÇÃO 1
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