lei inspeção dos prédios a cada cinco anos.

Junior Brunelli garante lei inspeção dos prédios a cada cinco anos. Foi publicada no Diário Oficial a lei 3.684, de 26 de outubro deste ano; de autoria do deputado Brunelli, estabelecendo a inspeção qüinqüenal dos edifícios; públicos ou privados, do Distrito Federal.

A lei estabelece a obrigatoriedade da inspeção; a cada cinco anos, de todos os edifícios existentes na capital federal, devendo ser observadas as condições de “habitabilidade, trabalho, ocupação, estrutura, higiene, segurança e estrutural”.

Caberá ao Sistema de Defesa Civil do DF; sob a coordenação do GDF, realizar a vistoria nos prédios e emitir laudos técnicos sobre as condições de segurança oferecidas pelo edifício aos seus ocupantes.

Brunelli explica que a inspeção qüinqüenal não vai implicar em qualquer ônus para a população; ou seja, “não estamos pensando em uma nova fonte de recursos financeiros para o Governo, mas mirando na segurança do cidadão”.

Em noventa dias

A nova lei, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial; exclui da inspeção qüinqüenal os edifícios que não abriguem empresas cujos produtos sejam nocivos à saúde do consumidor, ou, por outra; tenham menos de três pavimentos e área construída inferior a três pavimentos.

A inspeção será coordenada pela Defesa Civil; mas vai contar com a participação dos integrantes do Corpo de Bombeiros e de técnicos da Secretaria de Saúde.

Se a fiscalização encontrar irregularidades; como danos à estrutura do prédio ou ameaças a saúde e a segurança dos ocupantes do prédio, serão aplicadas multas gradativas de acordo com a gravidade do problema.

A pena mais leve será de advertência, em seguida multa pecuniária e; por último, interdição parcial ou total do edifício, dependendo das condições técnicas especificadas pelos fiscais em seus laudos.