Lei facilitará isenção da TLP para as igrejas
Junior Brunelli aprova Lei facilitará isenção da TLP para as igrejas. As instituições religiosas da capital federal terão mais facilidades para obter a isenção do pagamento da Taxa de Limpeza Pública(TLP).
Segundo projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa pelo governador Joaquim Roriz. O projeto, que recebeu o nº 2000/2005; tem como relator o deputado Brunelli e já está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ).
O deputado Brunelli foi um dos parlamentares que mais lutaram pela medida já que; embora as igrejas sejam isentas do pagamento da TLP; anualmente os seus dirigentes, nos meses de janeiro e junho; são obrigados a pedirem a liberação do pagamento do tributo junto o à Secretaria de Fazenda.
Com a aprovação do projeto de lei; o pedido de isenção poderá ser feito a qualquer tempo(em qualquer mês do ano), junto à Secretaria de Fazenda.
O deputado Brunelli acredita que a medida vai beneficiar, especialmente, as igrejas evangélicas.
As igrejas evangélicas, explica Brunelli; são as que mais enfrentam dificuldades burocráticas porque são numerosas e, às vezes; sofrem com a discriminação dos órgãos competentes.
A mudança nas normas será concretizada através da revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.259, de 29 de dezembro de 2003.
Contiunuou
Quando o deputado Brunelli assumiu seu mandato na Câmara Legislativa, em 2003; uma de suas primeiras ações foi negociar com o GDF a prorrogação do prazo da isenção da TLP para as igrejas até dezembro de 2007.
É importante que as instituições religiosas tenham em mente as duas condições básicas para a obtenção da isenção do pagamento da TLP:
1.Se o imóvel onde funciona a igreja for próprio, o pastor; o padre ou seu representante legal terá de encaminhar, juntamente com o requerimento de isenção da taxa; cópia do escritura do imóvel, CNPJ e o Estatuto da Igreja;
2.Se o imóvel for alugado, o pastor ou padre terá de apresentar junto com o requerimento de isenção da TLP, cópia do CNPJ, do Estatuto da Igreja e do contrato de locação. Outra exigência, todos os documentos precisam ter firma reconhecida e registro em cartório.
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