Lei Complementar nº 806 que Regulariza Templos

Junior Brunelli vota Lei Complementar nº 806 que Regulariza Templos. Depois de muita confusão e lutas enfim o texto tão esperado é composto para trazer a harmonização da sociedade com as entidades de fins sociais.

Junior Brunelli

assessoria regularização junior brunelli

veja o texto da LEI.

Art. 1º Fica instituída a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades
imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas e por entidades de assistência social.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, entendem-se como entidades religiosas de qualquer
culto aquelas que apresentem as seguintes características:

I – desenvolvem atividades de organizações religiosas;

II – funcionam como igreja, mosteiro, convento ou similar;

III – realizam catequese, celebrações ou organizações de cultos.

§ 2º Para os fins desta Lei Complementar, compreendem-se como entidades de assistência social
aquelas que prestam atividades de assistência social gratuita de atenção à criança; ao adolescente,
ao idoso; à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente
vivam em situações de risco, e preencham os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742; de
7 de dezembro de 1993, quanto ao seu funcionamento.

Art. 2º As unidades imobiliárias pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP,
constantes dos Anexos I e VI; e nas quais sejam admitidos os usos para atividades religiosas
ou de assistência social, serão transferidas, em licitação pública; por compra e venda ou concessão
de direito real de uso, à entidade vencedora da licitação; assegurando-se o direito de preferência à
legítima ocupante.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela
entidade religiosa ou de assistência social; reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes,
que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006; e esteja efetivamente
realizando suas atividades no local.

Art. 3º Nas unidades imobiliárias pertencentes à TERRACAP e constantes dos Anexos II e VII;
fica autorizada a alteração da destinação de área; desde que seja urbanisticamente viável para
instalação de atividade religiosa ou de assistência social no local.

§ 1º Alteradas as destinações, as unidades imobiliárias serão transferidas na forma do art. 2º desta
Lei Complementar.

§ 2º Nos casos em que não seja urbanisticamente possível a fixação de atividade religiosa ou de
assistência social no local; fica a TERRACAP autorizada a disponibilizar outro imóvel de seu
estoque que admita a atividade religiosa ou de assistência social, conforme o caso, a ser transferido
na forma desta Lei Complementar; de modo a atender a demanda da comunidade.

Art. 4º Fica autorizada a reversão, ao patrimônio da TERRACAP; das unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal, constantes dos Anexos III e VIII; nas quais seja admitido o uso para atividades religiosas ou de assistência social; a serem transferidas às entidades, conforme o caso, na forma prevista no art. 2º desta Lei Complementar.

Art. 5º Ficam autorizadas a desafetação; a reversão patrimonial à TERRACAP e a alteração de
uso, se urbanisticamente viável, das unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal; constantes
dos Anexos IV e IX; a serem transferidas às entidades religiosas ou de assistência social,
conforme o caso, na forma prevista no art. 2º desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Nos casos em que não seja urbanisticamente possível a fixação da atividade
religiosa ou de assistência social no local; fica a TERRACAP autorizada a disponibilizar outro
imóvel de seu estoque que admita a atividade religiosa ou de assistência social; conforme o caso,
a ser transferido na forma desta Lei Complementar, de modo a atender a demanda da comunidade.

CONTINUA 1

Junior Brunelli

regularização de áreas socias
junior brunelli

Art. 6º Em qualquer caso de desafetação, alteração de uso; criação ou ampliação de unidades
imobiliárias em áreas públicas; dever-se-á observar o disposto na Lei Orgânica do Distrito
Federal no que se refere à realização de estudos urbanísticos e à audiência pública da população
interessada.

Art. 7º No caso das áreas públicas indicadas nos Anexos V e X; caberá à Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA; com o apoio das Administrações Regionais e da
TERRACAP; proceder à devida caracterização de cada uma e elaborar, direta ou indiretamente, os
estudos e projetos urbanísticos pertinentes; de modo a possibilitar a permanência; onde seja
possível, das entidades religiosas ou de assistência social que tenham se instalado até 31 de
dezembro de 2006 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

§ 1º Nas áreas públicas pertencentes ao Distrito Federal, incluídas nos Anexos V e X; referidos no
caput, desde que observado o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal no que se refere aos
estudos técnicos e à audiência pública à população interessada; considerando cada caso e as
respectivas Regiões Administrativas; ficam desde já autorizadas a desafetação e a criação de
unidades imobiliárias.

§ 2º Criadas as unidades imobiliárias; ser-lhes-á atribuído, com exclusividade, o uso para atividade
religiosa ou de assistência social; conforme o caso e a situação de fato em 31 de dezembro de 2006.

§ 3º Criada a unidade imobiliária; fica autorizada a reversão ao patrimônio da TERRACAP para fins de alienação ou celebração de contratos de concessão de direito real de uso com as entidades religiosas ou de assistência social; reconhecidas e certificadas pelos órgãos públicos competentes, em licitação pública e na forma prevista nesta Lei Complementar.

§ 4º Serão realizadas compensações para as comunidades locais; sempre que possível, com a
finalidade de restabelecer a relação entre espaços privados e de uso coletivo; em atendimento ao
disposto no art. 2º, V, VI, alínea c; e IX da Lei Federal nº 10.257; de 10 de julho de 2001.

Art. 8º. Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar Termo de Cooperação, ou outro ajuste;
com a União, tendo como finalidade a regularização urbanística e a fixação das entidades
religiosas de qualquer culto ou de assistência social; conforme o caso, que tenham se instalado
até 31 de dezembro de 2006; e estejam efetivamente realizando suas atividades no local,
em áreas públicas da União.;

Art. 9º Todas as unidades imobiliárias referidas nesta Lei Complementar; e as demais que forem
disponibilizadas para a instalação ou a fixação das entidades religiosas ou de assistência social;
passam a ter o uso restrito às atividades de celebrações religiosas públicas ou de assistência social;
conforme o caso, com exclusão de quaisquer outras.

Parágrafo único. É permitido à entidade religiosa desenvolver; desde que gratuitas e vinculadas ao
templo ali instalado; as atividades de assistência social no mesmo imóvel onde são realizadas as
celebrações religiosas públicas.

 Art. 10. A avaliação dos imóveis referidos no artigo anterior; objetivando a regularização urbanística
das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social; obedecerá
a critérios específicos que levarão em conta, prioritariamente; a restrição de uso fixada no artigo
anterior, o alcance social das atividades mencionadas e o valor da terra nua apurado em 31 de
dezembro de 2006.
§ 1º No processo licitatório; as entidades religiosas ou de assistência social participantes da
licitação deverão comprovar o recolhimento, em moeda corrente do país; a título de caução, do
valor correspondente a 1% (um por cento) da avaliação do imóvel de que trata o caput; até o dia
anterior ao da licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília – BRB.
§ 2º Para fins de avaliação e para todos os demais efeitos urbanísticos; o coeficiente de aproveitamento
das unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será igual a 1 (um).

§ 3º A dívida remanescente dos imóveis obtidos por meio de concessão de direito real de uso; não se constituirá em fator impeditivo para que o legítimo ocupante da unidade imobiliária participe do processo licitatório nos termos do disposto nesta Lei Complementar.

§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta
Lei Complementar será de até trinta anos; podendo ser prorrogado por igual período desde que
sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da TERRACAP; proposta para
que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja
parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses.

 CONTINUA 2

Junior Brunelli

Regularização de terrenos Dep Fraga e Junior Brunelli

Art. 11. Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei Complementar; fica o Distrito Federal
autorizado a promover desmembramentos nos imóveis atualmente ocupados por entidades religiosas
ou de assistência social; conforme o caso, na medida em que isto seja necessário para
promover a adequada ocupação do solo no local.

Art. 12. A legítima ocupante da unidade imobiliária a ser transferida para entidades religiosas ou
para entidades de assistência social; conforme o caso, que tiver dado destinação múltipla ao
imóvel, deverá promover a adequação à restrição do uso definido no art. 7º desta Lei Complementar;
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; contados de sua publicação, e comprová-la no
momento da licitação pública em que o referido imóvel seja incluído; sob pena de não se beneficiar
da restrição de uso e do critério especial de avaliação.

 Art. 13. A restrição de uso e o critério especial de avaliação não se aplicarão; também, aos casos em que a instituição religiosa ou de assistência social destinou o imóvel a atividades educacionais remuneradas; hipótese em que a alienação, no que se refere à avaliação; seguirá o modelo dos demais terrenos destinados a tais atividades.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às atividades acessórias de manutenção
relacionadas à atividade-fim; das unidades de ensino totalmente gratuitas instaladas até 31 de
dezembro de 2006; e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

Art. 14. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e a TERRACAP
deverão criar; em cada núcleo urbano ou expansão urbana a ser implantado, considerando
a densidade demográfica prevista; unidades imobiliárias suficientes para a instalação
de templos religiosos.

 Art. 15. Ficam estendidos os benefícios e encargos previstos nesta Lei Complementar às
unidades imobiliárias ainda não alienadas; e que foram destinadas a instituições religiosas ou de assistência social; por meio de leis anteriores declaradas inconstitucionais e com relação às quais tenham sido realizadas, até 31 de dezembro de 2006; as audiências públicas necessárias à efetivação da ocupação.

Parágrafo único. A realização das audiências públicas deverá ser comprovada por meio de documentos
e publicações oficiais; e caberá à SEDUMA analisar cada uma das situações e; se necessário,
elaborar projetos específicos de leis complementares.

 CONTINUA 3

Art. 16. Ficam excluídas do alcance desta Lei Complementar as unidades imobiliárias de propriedade
privada, seja pessoa física ou jurídica; eventualmente ocupadas por entidades religiosas ou
de assistência social; bem como todas aquelas que não atendam aos pressupostos estabelecidos
no art. 1º desta Lei Complementar.

 Art. 17. Quando, após a aprovação da presente Lei Complementar; verificar-se inexatidão do
endereçamento ou posicionamento inadequado da unidade imobiliária nos Anexos; a TERRACAP
procederá à respectiva correção; desde que não gere impedimento ou prejuízo para a devida
regularização fundiária a que se submete o imóvel a ser licitado.

Art. 18. Fica assegurada, desde que urbanisticamente possível; a criação de estacionamentos
públicos lindeiros aos templos de que trata a presente Lei Complementar.

 Art. 19. Fica vedada a exploração de atividade comercial nas unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar; exceto as atividades acessórias de manutenção relacionadas à atividade fim da entidade religiosa ou de assistência social.

Art. 20. Fazem parte da presente Lei Complementar os seguinte anexos:

I – relação de lotes pertencentes à TERRACAP; cuja destinação de uso já admite atividade
religiosa no local e satisfazem as condições de regularização;

II – relação de lotes pertencentes à TERRACAP; cuja destinação de uso ainda não admite a
atividade religiosa no local; todavia, com audiências públicas já realizadas; pendentes apenas de
laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização;

III – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso já admite atividade
religiosa no local e satisfazem as condições de regularização;

IV – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite
atividade religiosa, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de
viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização;

V – relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do
respectivo registro imobiliário, passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis
à regularização, nos termos desta Lei Complementar;

VI – relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social; cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e satisfazem as condições de regularização;

VII – relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social
cuja destinação de uso ainda não admite tal atividade no local, todavia; com audiências públicas
já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições
de regularização;

VIII – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência
social cuja destinação de uso já admite tal atividade e satisfazem as condições de regularização;

IX – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência
social cuja destinação de uso ainda não admite tal atividade; todavia, com audiências públicas já
realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições
de regularização;

X – relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades de assistência social ainda sem
existência do respectivo registro imobiliário; mas passíveis de análise com vistas à verificação das
condições indispensáveis à regularização; nos termos desta Lei Complementar.

 CONTINUA 4

Art. 21. Os endereços listados nos anexos da presente Lei Complementar deverão ser vistoriados
pela TERRACAP; no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, ficando excluídos aqueles que
estiverem em desacordo com os dispositivos desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Para conhecimento, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal; a listagem das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas e por entidades de assistência social, de que trata esta Lei Complementar; na medida em que forem devidamente regularizadas.

Art. 22. O Poder Executivo expedirá os demais atos normativos que sejam necessários à aplicação
integral desta Lei Complementar; no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA;

ANEXO I

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa
no local e satisfazem as condições de regularização.

Águas Claras

1 Avenida das Araucárias Lote 405;
2 Avenida das Araucárias Lote 1055;
3 Avenida Parque Águas Claras Lote 865;
4 QS 05 Rua 100 Lote 04;
5 QS 05 Rua 300 Lote 36;
6 QS 05 Rua 310 Lote 24;
7 QS 05 Rua 800 Lote 66;
8 QS 08 Conjunto 420 Bloco B Lote 02;
9 QS 10 Conjunto 230 Bloco B Lote 02;
10 QS 10 Conjunto 230 Bloco B Lote 03;
11 QS 10 Conjunto 230 Bloco B Lote 04;
12 QS 10 Rua 400 Lote 01;
13 QS 11 Área Especial 01;
14 Rua das Aroeiras Lote 03;

Brasília

15 SGA/S Quadra 914 Lote 63-A;
16 SGA/S Quadra 915 Lote 71-A;
17 SGA/S Quadra 915 Lote 72-A;
18 SGA/S Quadra 915 Lote 73;
19 SGA/N QD 603 MD F;
20 SGA/N QD 603 MD G;

Brazlândia

21 Bairro Veredas Quadra 02 Lote 06;
22 Bairro Veredas Quadra 05 Lote 06;
23 Bairro Veredas Quadra 05 Lote 07;

Candangolândia

24 Lote EC-09;
25 Praça do Bosque Lote 05;

Ceilândia

26 M/Norte QD 16 Lote A;
27 M/Norte QD 30 Área Especial D;
28 N/Norte Quadra 34 Área Especial D;
29 N/Norte Quadra 34 Área Especial E;
30 N/Norte Quadra 34 Área Especial C;
31 O/Norte EQNO EQ 8/10 Lote A;
32 O/Norte QNO Quadra 16 Conjunto F Lote 06;
33 O/Norte QNO Quadra 16 Conjunto H Lote 01;
34 O/Norte QNO Quadra 17 Conjunto I Lote 08;
35 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto A Lote 01;
36 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto A Lote 12;
37 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto G Lote 20;
38 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto G Lote 19;
39 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto J Lote 10;
40 O/Norte QNO Quadra 19 Conjunto H Lote 04;
41 O/Norte QNO Quadra 20 Conjunto A Lote 15;
42 O/Norte Quadra 12 Área Especial E;
43 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial E;

44 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial F;

45 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial G;
46 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial H;
47 P/Norte EQNP EQ 14/18 Área Especial A;
48 P/Norte EQNP EQ 15/11 Área Especial F;
49 P/Norte EQNP EQ 16/20 Área Especial A;
50 P/Norte EQNP EQ 19/15 Área Especial G;
52 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial B;
53 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial C;
54 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial D;
55 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial H;
56 P/Norte EQNP EQ 26/30 Área Especial C;
57 P/Norte EQNP EQ 26/30 Área Especial D;
58 P/Norte EQNP EQ 32/36 Área Especial A;
59 Q/Norte QNQ Quadra 06 Conjunto 04 Lote 02;

Cruzeiro

60 Quadra 02 Área Especial A;

Gama

61 Central Praça 02 Lote 08;
62 Leste Industrial QI 06 Lote 20;
63 Leste Industrial QI 06 Lote 80;
64 Sul EQ 13/15 Área Especial 03;
65 Sul EQ 5/11 Área Especial 13;
66 Sul EQ PC-4 Bloco D;
67 Sul Quadra 09 Lote 05;

Guará

68 SRIA EQ 34/32 Lote D;
69 SRIA QE 38 Área Especial 01;
70 SRIA QE 38 Área Especial 03;
71 SRIA QE 38 Área Especial 06;
72 SRIA QE 38 Área Especial 08;
73 SRIA QE 40 Área Especial 06-A Lote 04;
74 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 09;
75 SRIA QE 42 Conjunto N Área Especial 02;
76 SRIA QE 44 Área Especial 03;
77 SRIA QE 44 Área Especial 06;

Lago Norte

78 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 09;
79 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 11;
80 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 14;
81 SHTQ Quadra 01 Conjunto A Lote 06 Vila Varjão;
82 SHTQ Quadra 03 Conjunto A Lote 01 Vila Varjão;
83 SHTQ Quadra 03 Conjunto A Lote 08 Vila Varjão;
84 SHTQ Quadra 05 Conjunto H Lote 03 Vila Varjão;
85 SHTQ Quadra 05 Conjunto I Lote 03 Vila Varjão;
86 SHTQ Quadra 06 Conjunto A Lote 06 Vila Varjão;
87 SHTQ Quadra 06 Conjunto A Lote 07 Vila Varjão;
88 SHTQ Quadra 07 Conjunto C Lote 02 Vila Varjão;
89 SHTQ Quadra 07 Conjunto E Lote 01 Vila Varjão;

Lago Sul

90 SHI/S QI 04 Lote P;
91 SHI/S Trecho 05 Lote I;

Lúcio Costa

92 Quadras Econômicas EPTG EQ 01/02 Lote 01;

Núcleo Bandeirante

93 Metropolitana Rua da Igreja Lote IG;
94 Vila Nova Divinéia Área Especial 11;

Octogonal

95 SHC/AO/S Entre área 3/8 Lote 06;

Parkway

96 MSPW/S Trecho 01 Área Especial 04;

Planaltina

97 SRL Centro de Quadra 3/4 Projeção D;
98 SRN-A EQ 02 Área Especial 02;
99 SRN-A EQ 02 Área Especial 04;
100 SRN-A EQ 03 Área Especial 03;
101 SRN-A EQ 04 Área Especial 04;
102 SRN-A EQ 05 Área Especial 03;

Recanto das Emas

103 Quadra 101 Avenida Vargem da Bênção Lote 08;
104 Quadra 102 Avenida Vargem da Bênção Lote 03;
105 Quadra 105 Avenida Recanto das Emas Lote 22
106 Quadra 106 Avenida Recanto das Emas Lote 02;
107 Quadra 107 Avenida Recanto das Emas Lote 10;
108 Quadra 108 Avenida Vargem da Bênção Lote 01;
109 Quadra 109 Avenida Vargem da Bênção Lote 07;
110 Quadra 110 Avenida Vargem da Bênção Lote 08;
111 Quadra 111 Avenida Recanto das Emas Lote 16;
112 Quadra 112 Avenida Vargem da Bênção Lote 01;
113 Quadra 113 Avenida Vargem da Bênção Lote 06;
114 Quadra 116 Avenida Recanto das Emas Lote 14;
115 Quadra 201 Avenida Recanto das Emas Lote 19;
116 Quadra 206 Avenida Recanto das Emas Lote 07;
117 Quadra 301 Avenida Recanto das Emas Lote 01;
118 Quadra 303 Avenida Recanto das Emas Lote 01;
119 Quadra 304 Avenida Recanto das Emas Lote 15;

120 Quadra 305 Avenida Monjolo Lote 02;

121 Quadra 308 Avenida Recanto das Emas Lote 23;
122 Quadra 309 Avenida Recanto das Emas Lote 01;
123 Quadra 310 Avenida Recanto das Emas Lote 16;
124 Quadra 311 Avenida Recanto das Emas Lote 21;
125 Quadra 402 Avenida Ponte Alta Lote 01;
126 Quadra 404 Avenida Buriti Lote 06;
127 Quadra 406 Avenida Central Lote 11;
128 Quadra 406 Avenida Ponte Alta Lote 01;
129 Quadra 508 Conjunto 01 Lote 01;
130 Quadra 508 Conjunto 01 Lote 02;
131 Quadra 602 Avenida Buriti Lote 03;
132 Quadra 602 Avenida Ponte Alta Lote 01;
133 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 01;
134 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 02;
135 Quadra 605 Avenida Ponte Alta Lote 01;
136 Quadra 605 Avenida Ponte Alta Lote 08;
137 Quadra 605 Avenida Ponte Alta Lote 12;

Riacho Fundo

138 QN 01 Praça Central Lote 05;
139 QN 01 Praça Sucupira Lote 01;
140 QN 07 Área Especial 03;
141 QN 07 Área Especial 04;
142 QN 07 Área Especial 05;
143 QN 07 Área Especial;
145 QS 12 Lote D;
146 QS 12 Lote E;
147 QS 14 Lote C;

Samambaia

148 QN 122 Conjunto 09 Lote 03;
149 QN 122 Conjunto 10 Lote 06;
150 QN 212 Conjunto A Lote 01;
151 QN 305 Conjunto 03 Lote 04;
152 QN 306 Conjunto 05 Lote 08;
PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 114, terça-feira;, 16 de junho de 2009;
153 QN 307 Conjunto 07 Lote 07;
154 QN 308 Conjunto 03 Lote 03;
155 QN 309 Conjunto 02 Lote 03;
156 QN 309 Conjunto 06 Lote 01;
157 QN 309 Conjunto 08 Lote 02;
158 QN 310 Conjunto 07 Lote 05;

159 QN 312 Conjunto 05 Lote 04;

160 QN 315 Conjunto D Lote 01;
161 QN 315 Conjunto D Lote 02;
162 QN 316 Conjunto 03 Lote 01;
163 QN 316 Conjunto 04 Lote 03;
164 QN 316 Conjunto 04 Lote 04;
165 QN 317 Conjunto A Lote 02;
166 QN 317 Conjunto I Lote 01;
167 QN 317 Conjunto I Lote 02;
168 QN 320 Conjunto 02 Lote 04;
169 QN 321 Conjunto D Lote 01;
170 QN 321 Conjunto E Lote 03;
171 QN 323 Conjunto B Lote 02;
172 QN 323 Conjunto E Lote 01;
173 QN 325 Conjunto H Lote 01;
174 QN 327 Conjunto B Lote 01;
175 QN 327 Conjunto I Lote 01;
176 QN 327 Conjunto I Lote 02;
177 QN 402 Conjunto F Lote 01;

Junior Brunelli

Junior Brunelli e vicente pires

lei complementar

Lei complementar Nº 806, que regulariza templos religiosos

178 QN 403 Conjunto C Lote 04;

179 QN 404 Conjunto E Lote 01;
180 QN 407 Conjunto F Lote 01;
181 QN 410 Conjunto D Lote 01;
182 QN 411 Conjunto B Lote 01;
183 QN 413 Conjunto C Lote 01;
184 QN 414 Conjunto A Lote 01;
185 QN 414 Conjunto B Lote 01;
186 QN 415 Conjunto G Lote 01;
187 QN 415 Conjunto G Lote 02;
188 QN 417 Conjunto J Lote 01;
189 QN 417 Conjunto O Lote 01;
190 QN 417 Conjunto O Lote 02
191 QN 421 Conjunto C Lote 01;
192 QN 421 Conjunto D Lote 01;
193 QN 421 Conjunto D Lote 02;

194 QN 421 Conjunto D Lote 03;

195 QN 421 Conjunto D Lote 04;
196 QN 421 Conjunto D Lote 05;
197 QN 423 Conjunto E Lote 01;
198 QN 423 Conjunto E Lote 02;
199 QN 423 Conjunto D Lote 04;
200 QN 425 Conjunto D Lote 01;
201 QN 425 Conjunto I Lote 01;
202 QN 429 Conjunto I Lote 01;
203 QN 429 Conjunto I Lote 02;
204 QN 501 Conjunto 06 Lote 02;
205 QN 501 Conjunto 10 Lote 08;
206 QN 502 Conjunto 02 Lote 01;
207 QN 502 Conjunto 13 Lote 01;
208 QN 502 Conjunto 16 Lote 01;
209 QN 503 Conjunto 01 Lote 04;
210 QN 504 Conjunto 01 Lote 02;
211 QN 504 Conjunto 06 Lote 02;

212 QN 506 Conjunto 06 Lote 07;

213 QN 507 Conjunto 03 Lote 01;
214 QN 508 Conjunto 01 Lote 04;
215 QN 508 Conjunto 04 Lote 01;
216 QN 508 Conjunto 05 Lote 05;
217 QN 508 Conjunto 05 Lote 06;
218 QN 508 Conjunto 05 Lote 07;
219 QN 508 Conjunto 05 Lote 08;
220 QN 508 Conjunto 05 Lote 09;
221 QN 510 Conjunto 05 Lote 07;
222 QN 510 Conjunto 06 Lote 01;
223 QN 510 Conjunto 06 Lote 02;
224 QN 511 Conjunto D Lote 01;
225 QN 512 Conjunto 05 Lote 06;
226 QN 512 Conjunto 05 Lote 07;
227 QN 514 Conjunto 01 Lote 03;
228 QN 514 Conjunto 04 Lote 06;
229 QN 514 Conjunto 05 Lote 01;
230 QN 514 Conjunto 05 Lote 02;
231 QN 514 Conjunto 07 Lote 01;

232 QN 514 Conjunto 07 Lote 02;

233 QN 515 Conjunto C Lote 01;
234 QN 516 Conjunto 05 Lote 05;
235 QN 516 Conjunto 05 Lote 06;
236 QN 523 Conjunto B Lote 01;
237 QN 523 Conjunto B Lote 02;
238 QR 110 Conjunto 14-A Lote 01;
239 QR 206 Conjunto 04 Lote 01;
240 QR 208 Conjunto 07 Lote 01;
241 QR 431 Conjunto 23-A Lote 01;
242 QR 431 Conjunto 23-A Lote 02;
243 QR 431 Conjunto 24-A Lote 01;
244 QR 510 Conjunto 11-A Lote 01;
245 QR 625 Conjunto 02-A Lote 01;
246 QS 103 Conjunto 05 Lote 03;
247 QS 105 Conjunto 02 Lote 05;
248 QS 106 Conjunto 01 Lote 01;
249 QS 107 Conjunto 03 Lote 05;
250 QS 107 Conjunto 03 Lote 06;
251 QS 107 Conjunto 05 Lote 01;
252 QS 107 Conjunto 05 Lote 02;
253 QS 108 Conjunto 01 Lote 01;
254 QS 109 Conjunto 06 Lote 01;

255 QS 109 Conjunto 10 Lote 01;

256 QS 110 Conjunto 01 Lote 07;
257 QS 110 Conjunto 01 Lote 08;
258 QS 110 Conjunto 03 Lote 01;
259 QS 110 Conjunto 03 Lote 02;
260 QS 110 Conjunto 06 Lote 02;
261 QS 111 Conjunto G Lote 01;
262 QS 111 Conjunto J Lote 01;
263 QS 115 Conjunto A Lote 01;
264 QS 115 Conjunto A Lote 02;
265 QS 115 Conjunto E Lote 03;
266 QS 116 Conjunto 01 Lote 01;
267 QS 116 Conjunto 02 Lote 07;
268 QS 118 Conjunto 01 Lote 06;
269 QS 120 Conjunto 01 Lote 01;
270 QS 120 Conjunto 01 Lote 09;
271 QS 121 Conjunto A Lote 02;
272 QS 121 Conjunto A Lote 03;
273 QS 122 Conjunto 08 Lote 02;
274 QS 123 Conjunto B Lote 01;
276 QS 303 Conjunto 05 Lote 01;

277 QS 303 Conjunto 05 Lote 02;

278 QS 303 Conjunto 05 Lote 04;
279 QS 304 Conjunto 01 Lote 02;
280 QS 304 Conjunto 03 Lote 01;
281 QS 304 Conjunto 05 Lote 01;
282 QS 304 Conjunto 05 Lote 03;
283 QS 305 Conjunto 01 Lote 01;
284 QS 305 Conjunto 01 Lote 02;
285 QS 305 Conjunto 01 Lote 03;
286 QS 305 Conjunto 01 Lote 04;
287 QS 305 Conjunto 08 Lote 05;
288 QS 306 Conjunto 04 Lote 01;
289 QS 310 Conjunto 01 Lote 01;
290 QS 310 Conjunto 04 Lote 01;
291 QS 318 Conjunto 01 Lote 01;
292 QS 320 Conjunto 03 Lote 01;
293 QS 401 Conjunto A Lote 01;
294 QS 401 Conjunto J Lote 02;
295 QS 402 Conjunto G Lote 02;
296 QS 403 Conjunto E Lote 01;
297 QS 403 Conjunto E Lote 02;
298 QS 404 Conjunto D Lote 04;
299 QS 404 Conjunto D Lote 06;
300 QS 404 Conjunto D Lote 07;
301 QS 405 Conjunto B Lote 01;
302 QS 405 Conjunto C Lote 01;
303 QS 405 Conjunto C Lote 02;
304 QS 405 Conjunto C Lote 03;
305 QS 405 Conjunto C Lote 05;
306 QS 405 Conjunto G Lote 01;

307 QS 405 Conjunto G Lote 02;

308 QS 405 Conjunto G Lote 03;
309 QS 405 Conjunto G Lote 04;
310 QS 407 Conjunto B Lote 01;
311 QS 407 Conjunto G Lote 05;
312 QS 408 Conjunto B Lote 01;
313 QS 409 Conjunto A Lote 01;
314 QS 410 Conjunto A Lote 01;
315 QS 410 Conjunto C Lote 01;
316 QS 412 Conjunto A Lote 01;
317 QS 413 Conjunto B Lote 01;
318 QS 413 Conjunto B Lote 02;
319 QS 414 Conjunto B Lote 01;
320 QS 415 Conjunto A Lote 01;
321 QS 415 Conjunto F Lote 01;
322 QS 415 Conjunto F Lote 02;
323 QS 415 Conjunto F Lote 03;
324 QS 419 Conjunto B Lote 01;
325 QS 419 Conjunto C Lote 01;
326 QS 429 Conjunto A Lote 01;
327 QS 429 Conjunto C Lote 01;
328 QS 429 Conjunto I Lote 01;
329 QS 431 Conjunto B Lote 01;
330 QS 501 Conjunto 02 Lote 01
331 QS 602 Conjunto C Lote 01;
332 QS 604 Conjunto C Lote 01;

Nº 114, terça-feira, 16 de junho de 2009 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 5;
333 QS 605 Conjunto A Lote 01;
334 QS 605 Conjunto A Lote 02;
335 QS 605 Conjunto D Lote 01;
336 QS 606 Conjunto A Lote 01;
337 QS 606 Conjunto A Lote 02;
338 QS 607 Conjunto H Lote 01;
339 QS 607 Conjunto H Lote 02;
340 QS 608 Conjunto A Lote 01;
341 QS 608 Conjunto A Lote 02;
342 QS 608 Conjunto A Lote 03;
343 QS 610 Conjunto D Lote 02;
344 QS 614 Conjunto B Lote 01;
345 QS 615 Conjunto A Lote 01;
346 QS 615 Conjunto A Lote 02;
347 QS 615 Conjunto E Lote 01;
348 QS 615 Conjunto I Lote 02;
349 QS 617 Conjunto N Lote 01;
350 QS 619 Conjunto G Lote 01;
351 QS 629 Conjunto B Lote 01;
352 QS 631 Conjunto B Lote 01;
353 QS 631 Conjunto B Lote 03;

Santa Maria

354 Comércio Local 103 Lote B;
355 Comércio Local 106 Lote D;
356 Comércio Local 106 Lote E;
357 Comércio Local 112 Lote A;
358 Comércio Local 115 Lote C;;
359 Comércio Local 116 Lote C;
360 Comércio Local 117 Lote B
361 Comércio Local 118 Lote K;
362 Comércio Local 203 Lote B-04;
363 Comércio Local 205 Lote D-04;
364 Comércio Local 206 Lote A-01;
365 Comércio Local 209 Lote F;
366 Comércio Local 209 Lote G;
367 Comércio Local 212 Lote I;
368 Comércio Local 215 Lote B;
369 Comércio Local 215 Lote G;
370 Comércio Local 315 Lote B;
371 Comércio Local 315 Lote H;

372 Comércio Local 415 Lote A;

373 Comércio Local 416 Lote F;
374 Comércio Local 418 Lote A;
375 EQ 209/309 Lote A;
376 EQ 212/312 Lote A;
377 EQ 213/313 Lote B;
378 EQ 213/313 Lote D;
379 EQ 213/313 Lote F;
380 EQ 216/316 Lote B;
381 EQ 216/316 Lote E;
382 EQ 217/218-317/318 Lote A;
383 EQ 217/218-317/318 Lote C
384 EQ 217/218-317/318 Lote H;
385 QR 100 Conjunto J-1 Lote 01;
386 QR 100 Conjunto Q-1 Lo;te 04;
387 QR 100 Conjunto T-1 Lote 02;
388 QR 307 Conjunto T Lote 01;
389 Quadra 117 Lote A;
390 Quadra 204 Lote 01;
391 Quadra 206 Lote 01;
392 Quadra 207 Lote 02;

Sobradinho

393 Avenida Central Conjunto 09 Lote 01;
394 Quadra AR-05 Conjunto 11 Lote 02;
395 Quadra AR-13 Conjunto 01 Lote 01;
396 Quadra AR-13 Conjunto 08 Lote 01;
397 Quadra AR-13 Conjunto 20 Lote 01;
398 Quadra AR-15 Conjunto 01 Lote 01;

Sudoeste

399 SHC/SW EQ/Residencial 1/2 Lote 01;
400 SHC/SW EQ/Residencial 4/5 Lote 01;
401 SHC/SW Quadra Mista 05 Lote 05;

Taguatinga

402 G/Norte Área Especial 40;
403 G/Norte Área Especial 42;
404 G/Norte Área Especial 43;
405 H/Norte Área Especial 179;
406 L/Norte EQNL EQ 9/11 Lote 02;
407 M/Norte EQNM EQ 34/36 Lote C;

ANEXO II

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP; cuja destinação de uso ainda não admite a atividade;
religiosa no local; todavia, com audiências públicas já realizadas; pendentes apenas de laudo de;
viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização.

Brasília

1 EQ/N EQ 214/215 Lote A;
2 SGA/N QD 913 Lt E –2;

Brazlândia

3 Bairro Veredas Quadra 05 Lote 02;
4 Setor Norte Quadra 05 Lote 13;

Ceilândia

5 Q/Norte QNQ Quadra 05 Lote D;

Guará

6 Pólo de Modas Rua 11 Lote 33;

Recanto das Emas

7 Quadra 103 Avenida Vargem da Bênção Lote 02;
8 Quadra 106 Avenida Recanto das Emas Lote 03;
9 Quadra 106 Avenida Recanto das Emas Lote 04;
10 Quadra 106 Avenida Vargem da Bênção Lote 05;
11 Quadra 306 Avenida Recanto das Emas Lote 13;

Samambaia

12 QN 316 Conjunto 04 Lote 01;
13 QR 215 Conjunto 03 Lote 21;
14 QS 402 Conjunto D Lote 03;
15 QS 427 Conjunto I Lote 02;

Santa Maria

16 Comércio Local 116 Lote J;
17 Comércio Local 213 Lote B-03;
18 Comércio Local 215 Lote F-02;
19 Comércio Local 215 Lote F-03;
20 Comércio Local 317 Lote B-01;
21 QR 100 Conjunto C Lote 04;
22 QR 100 Conjunto H-1 Lote 02;
23 Quadra 205 Lote 02;

Sobradinho

24 Quadra AR-01 Conjunto 06 Lote 07;

Sudoeste

25 SHC/SW Quadra Mista/Sudoeste 04 Lote 07
26 SHC/SW Quadra Mista/Sudoeste 04 Lote 08;
27 SHC/SW Quadra Mista/ Sudoeste 06 Lote 06;

Vila Planalto

28 Acampamento Rabelo Avenida J.K Lote 12.;;

ANEXO III

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal; cuja destinação de uso já admite atividade;
religiosa no local e satisfazem as condições de regularização.;

Águas Claras

1 Quadra 103 Praça Juriti Lote 02;
2 Rua 35 Sul Lote 06;

Brasília

3 EMO/O Área Destinada Catedral Militar do Brasil;
4 SGA/S Quadra 911 Módulo 43;
5 SGA/S Quadra 911 Módulo 44;
6 SGA/S Quadra 911 Módulo 45;

Ceilândia

7 M/Norte Quadra 16 Lote C;
8 P/Norte EQNP EQ 5/1 Área Especial A;
9 P/Norte EQNP EQ 5/1 Área Especial B;
10 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial A;

Samambaia

11 QN 325 Conjunto D Lote 01;
12 QN 516 Conjunto 02 Lote 01;
13 QS 513 Área Especial 01;

ANEXO IV

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal; cuja destinação de uso ainda não admite a;
atividade religiosa no local, todavia; com audiências públicas já realizadas; pendentes apenas de;
laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização.;

Águas Claras

1 QS 06 Conjunto 230 Bloco A Lote 01;
2 QS 08 Conjunto 420 Bloco B Lote 01;

Brasília

3 EQ/N EQ 307/308 Lote B;

Candangolândia

4 QR 0-A Conjunto A Lote 02;

Ceilândia

5 M/Norte Quadra 28 Área Especial B;
6 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 11;
7 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 12
8 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 13;
9 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 14;
10 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 15;

Gama

11 Central Praça 01 Lote 05
12 Leste EQ 46/47 Área Especial 01;
13 Norte Quadra 02 Conjunto E Lote 111;

Lago Norte

14 SHTQ Quadra 05 Conjunto G Lote 22 Vila Varjão;
15 SHTQ Quadra 06 Conjunto D Lote 03 Vila Varjão;

Planaltina

16 SRL 10/20 Quadra 20 Conjunto I Lote 19;;
17 SRL Quadra 18 Conjunto J Área Especial 01;
18 SRL Quadra 18 Conjunto J Área Especial 02;
19 SRN-A Quadra 03 Conjunto 3 F Lote 29;

Recanto das Emas

20 Quadra 109 Conjunto 03 Lote 03;
21 Quadra 203 Avenida Buriti Lote 13;
22 Quadra 302 Conjunto 08 Lote 04;
23 Quadra 305 Conjunto 1-A Lote 03;
24 Quadra 401 Conjunto 03 Lote 10;
PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 114, terça-feira, 16 de junho de 2009;
25 Quadra 403 Conjunto 17 Lote 17;
26 Quadra 404 Avenida Ponte Alta Lote 93
27 Quadra 511 Lote 01
28 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 23;
29 Quadra 803 Conjunto 19 Lote 17;
30 Quadra 804 Conjunto 06 Lote 25;

Riacho Fundo

31 QN 01 Conjunto 32 Lote 04;
32 QN 07 Área Especial 02;
33 QS 10 Conjunto 03-A Lote 05;

Samambaia

34 QR 312 Conjunto 08 Lote 01;
35 QR 321 Conjunto 07 Lote 04;
36 QR 321 Conjunto 07 Lote 06;
37 QR 327 Conjunto 04 Lote 07;
38 QR 405 Conjunto 21 Lote 34;
39 QR 409 Conjunto 02 Lote 04;
40 QR 411 Conjunto 01 Lote 11;
41 QR 415 Conjunto 01 Lote 06;
42 QR 423 Conjunto 03 Lote 16;
43 QR 429 Conjunto 17 Lote 10;
44 QR 508 Conjunto 09 Lote 13;
45 QR 510 Conjunto 05 Lote 10;
46 QR 514 Conjunto 11 Lote 05;
47 QR 516 Conjunto 10 Lote 02;

Santa Maria

48 Área Complementar 104 Conjunto A Lote 18;
49 QR 100 Conjunto H-1 Lote 01;
50 QR 205 Conjunto B Lote 21;
51 QR 315 Conjunto H Lote 17;

Sobradinho

52 Avenida Central Conjunto 15 Lote 04;
53 Quadra AR-10 Conjunto 08 Lote 01;
54 Quadra AR-13 Conjunto 15 Lote 02;

Sudoeste

55 SHC/SW QRSW 01 Área Especial 01;

Taguatinga

56 L/Norte EQNL EQ 6/8 Lote 01;
57 M/Norte QNM Quadra 34 Área Especial 05;
58 M/Norte QNM Quadra 34 Área Especial 06;

ANEXO V;

Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas; ainda sem existência do;
respectivo registro imobiliário, passíveis de análise com vistas à verificação das condições; indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar.

Águas Claras

1 Área Especial 02 Lote 02 Arniqueira;
2 Av. Vereda da Cruz Chácara 16 e 17 Lote 1;
3 Chácara 539 Fração B Vereda da Cruz;
4 Rua 37 Sul Av. Araucária – Lote N17;
5 QS 06 Conjunto 410 Bloco A Lote 29 Áreal;
6 QS 06 Conjunto 410 Bloco A Lote 30 Áreal;
7 QS 10 Área Especial 01;
8 QS 11 Área Especial 03;
9 QS 11 Área Especial 04;
10 QS 11 Área Especial 05 Setor de Igrejas;
11 QS 11 Área Especial F Lote 02;
12 Setor Habitacional Arniqueira Área Especial 02 Lote 03;
13 SHVG Chácara 02 Conjunto D Lote 01 – Veredão;

Brasília

14 Asa Sul Rua 01 AE 40 Vila Telebrasília;
15 EQS 212/213 AE Lote A área contígua;
16 SGA/N Quadra 604 Fundos Módulo F;
17 SGA/N Quadra 910 Módulo D (área lindeira com fundos);

Brazlândia

18 Quadra 38 A/E B – Vila São José – área contígua;
19 Quadra 38 Conjunto D (fundos) – Vila São José – área contígua;
20 Área contígua sentido Conjunto C (3886m² do Lote 01 da PIQ 06) – Setor Veredas;
21 Área Especial 02/04 Norte;
22 Área Especial 06 Lote A;
23 Área Especial 06 Lote B;
24 Área Especial S/N Conjunto L Quadra 38 Vila São José;
25 Chácara 02 – Cascalheira;
26 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 67;
27 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 68;
28 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 69;
29 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 70
30 EASS Gleba 02 Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão;
31 Quadra 14 Lote 02 Incra 8;
32 Quadra 35 Conjunto H Lote HB-1 Vila São José;
33 Quadra 35 EQ 35/45 Área Especial Verde;
34 Quadra 38 Conjunto D;
35 Quadra 55 Área Especial – Expansão da Vila São José;
36 Praça São Sebastião – Setor Tradicional;
37 SON Área Especial 06 Lote D – Setor Norte;
38 SON Área Especial 06 Lote E – Setor Norte;

Candangolândia

39 Lote E Casa 07;
40 Lote E Casa 08;
41 QR 02 EC Número 12;
42 QR 02 EC 06 Área Especial;
43 QR 03 EC 09;
44 QROA Bloco A Conjunto Comercial Lote 1;
45 QROA Bloco A Conjunto Comercial Lote 2;
46 Quadra 02 Lote 06 Área Especial;

Ceilândia

47 Área contígua a EQNM 17/19 s/n Módulo A
48 Área contígua a EQNM 18/20 s/n;
49 Área contígua a EQNM 19/21 s/n Módulo A;
50 Área contígua a EQNM 23/25 Área Especial A;
51 Área contígua a EQNM 24/26 s/n Lote A;
52 Área contígua a EQNM 4/6 Bloco A s/n;
53 Área contígua a EQNM 6/8 Lote A;
54 Área contígua a EQNN 17/19 Módulo A;
55 Área contígua a EQNN 17/19 Módulo A (2.550m²);
56 Área contígua a EQNN 20/22 Módulo A;
57 Área contígua a EQNO 04/06 Lote A;
58 Área contígua a EQNO 11/13 módulo A Lote 52;
59 Área contígua a EQNO 13/15 Lote A;
60 Área contígua a EQNO 2/4 A/E A;
61 Área contígua a EQNO 8/10 Lote A;
62 Área contígua EQNN 4/6 Módulo A A/E;

63 Área Especial Via MN 03 EQ QNM 10 (Capela do Divino Espíirito Santo);

64 Chácara 105 Rua do Colégio Rural (Capela Santa Clara);
65 Chácara 128 Conjunto D Lote 01 – Sol Nascente – P Norte;
66 Chácara Boa Esperança 116 QCS 02 Conjunto H LT 33 (Comunidade Nossa Senhora da Estrada);
67 Chácara da Gruta nº 75 – Condomínio Sol Nascente – Expansão P Norte;
68 Chácara São Francisco nº 100 Lote 01;;
69 Condomínio Buriti Chácara 02 Conjunto L Lote 4;
70 Condomínio Novo Lar Chácara 115-A Conjunto C nº 32;
71 Condomínio Parque Sol Nascente, Chácara Felicidade nº 150;
72 Condomínio Pôr do Sol ch 117 LTS 04,05,16 e 17 Residêncial Adventury ou SHPS;
Quadra 602 Conjunto B LT 04 (Novo Endereço) Capela São Francisco de Assis;
73 Condomínio Pôr do Sol ch 97 LTS 01,13,14 e 15 ou SHPS Quadra 602 Conjunto B LT 04;
(Novo Endereço) Capela Nossa Senhora Aparecida;
74 Condomínio Privê Lote 128 Módulo 02;
75 Condomínio Residencial Buritis SH Sol Nascente Chácara 02 Conj E Lotes 05/06;
76 Condomínio Residencial dos Pinheiros Quadra 25 Lote 02;
77 Condomínio Vencedor Conjunto F LT 01(Capela Santo Antônio);
78 Condomínio Vista Bela Quadra 05 Conjunto D Lote 20;
79 EQNM 07/09 Módulo A Área Especial;
80 EQNM 5/7 Área Especial C;
81 EQNN 02/04 Módulo A Área Especial;
82 EQNN 05/07 Módulo A;
83 EQNN 24/26 Área Especial;
84 EQNO 04/06 Área Especial;
85 EQNO 17/18 Conjunto I Lote 10;
86 EQNO 18/19 Conjunto C Lote 01;
87 EQNP 01/05 Área Especial;
88 EQNP 26/30 Área Especial Módulo B
89 Módulo 03 Lote 14 Condomínio Prive;
90 N/Norte EQNN 22/24 Lote A (Área Pública);
91 N/Norte EQNN 22/24 Lote B (Área Pública);
92 Núcleo Rural Boa Esperança, em frente ao Posto do 8º Batalhão da PM;

93 P/Norte Chácara 87 Quadra E Lote 41;

94 P/Norte Chácara Boa Fé QCS 02 Conjunto I Lote 30;
95 P/Norte Chácara Rainha Quadra C Lote 01/02 (atual Chácara 127, Conj C, Lts 01 e 02);
96 P/Sul Chácara Santa Rita 14-A Lote 15-D Condomínio Pôr do Sol;
97 P/Sul Quadra 201 Conjunto A Lote 01 – Condomínio Pôr do Sol;
98 P/Sul Quadra 201 Conjunto A Lote 02 – Condomínio Pôr do Sol;
99 P/Sul Quadra 201 Conjunto A Lote 03 – Condomínio Pôr do Sol;
100 QNM 27 Módulo A;
101 QNN 16 Lote D-1 Área Especial;
102 QNO 07 Área Especial S/N – em frente ao Conjunto G;
103 QNO 20 Conjunto A LT 15;
104 QNP 06 Chácara 171 Conjunto B Lote 02 Av. P2 – Setor P Sul;
105 QNR 03 Conjunto I Casa 01 – Ceilândia Norte;
106 Quadra 05 Conjunto D Lote 09 Condomínio Vista Boa;
107 Quadra 05 Conjunto D Lote 20 Condomínio Vista Bela;
108 Quadra 202 Conjunto A Lote 11 – Pôr do Sol;
109 Quadra 501 Conjunto B Lote 02 – Pôr do Sol;
110 Quadra 501 Conjunto B Lote 8A – Pôr do Sol;
111 Quadra 501 Conjunto B Lote 8B – Pôr do Sol;
112 Rua 03 Mod 07 Lote 11D Condomínio Prive;
113 SHPS Q 502 Conjunto A Casa 08;
114 SHPS Quadra 202 Conj. A Lote 10 Set Hab Pôr do Sol;
115 Terreno adjacente ao terreno da QNM 30 Módulo A Área Especial;
116 Gleba 380 – D Parcela 16;

Cruzeiro

117 A/E 14 ao lado do DIIEL;
118 Área Especial 01 EQ 509/511;
119 Área Especial 03/08 LT 06 Octogonal (Capela Rainha da Paz);
120 EQ 805/807 Lote 02;
121 SRES Quadra 01 Área Especial Lote 15;

Estrutural

122 Área Especial 02 Lote 02 Quadra 13;
123 A/E 01 Lote 05;
124 A/E 04 Conjunto E Lote 01;
125 Área Esp. 01/02 Conjunto E Lote 22;
126 Área Especial 01/02 Conjunto 01 Setor Central – ITEM Nº 200;
Nº 114, terça-feira, 16 de junho de 2009 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 7;
127 Área Especial 10 Lote 02;
128 Quadra 01 AE 01 Lote 01;
129 Quadra 01 Lote 13;
130 Quadra 01/02 Conj B Lote 06;
131 Quadra 02 Conjunto C Lote 37;
132 Quadra 03 Conjunto A Lote 19;
133 Quadra 03 Conjunto A Lote 33;
134 Quadra 03 Conjunto A Lote 34;
135 Quadra 04 Área Especial Lote 18 Av. Luis Estevão;;
136 Quadra 04 Área Especial Lote 19 Av. Luis Estevão;
137 Quadra 04 Conjunto A Casa 33;
138 Quadra 04 Conjunto H Casa 04;
139 Quadra 04 Conjunto I Casa 09;
140 Quadra 04 Conjunto Q Casa 34;

141 Quadra 06 Conjunto 04 Lote 43 Conjunto I Lote; 51;

142 Quadra 06 Conjunto H Lote 29;
143 Quadra 06 Conjunto H Lote 30;
144 Quadra 06 Conjunto H Lote 46;
145 Quadra 06 Conjunto H Lotes 31;
146 Quadra 06 Conjunto N Lote 34;
147 Quadra 06 Conjunto P Lote 01;
148 Quadra 06 Conjunto Q Lote 27;
149 Quadra 06 Conjunto V Lote 1;
150 Quadra 06 Conjunto V Lote 3;
151 Quadra 08 Conjunto O Lote 14;
152 Quadra 08 Conjunto O Lote 24;
153 Quadra 08 Conjunto T Lote 10;
154 Quadra 09 AE;
155 Quadra 10 Conj D A/E nº 01;
156 Quadra 12 Conjunto 1A Área Especial A;
157 Quadra 12 Conjunto A Lote 2140;
158 Quadra 13 A/E 03;
159 Quadra 13 A/E 03 Lote 02;
160 Quadra 14 Conjunto A LT 24;
161 Quadra 14 Lote 01;
162 Quadra 15 Conjunto D Lote 2718;
163 Quadra 15 Conjunto G Lote 67;
164 Quadra 17 Conjunto H C 25A;

Gama

165 Setor Central Conjunto 01 AE 01;
166 Setor Central Conjunto 01 AE 02;
167 Área Contigua ao Lote 08 da Praça 02 Setor Central (Capela Nossa Senhora da Paz);
168 Capela São Lucas;
169 Conjunto B Casa 11A Condomínio Residencial Paraíso;
170 Área Especial Quadra 03 Lote D Setor Norte;
171 Área Lindeira à Igreja São Sebastião ma Área Especial 02 Praça 02 Setor Leste;
172 Chácara Alvorada 150 Lote 01 Fazenda Ponte Alta;;
173 Chácara Primavera nº 01 Setor Norte – Ponte Alta;
174 EQ 11/13 Setor Leste;
175 EQ 13/15 Área Especial 04 Setor Sul;
176 EQ 16/26 Área Especial Setor Oeste;
177 EQ 21/24 Lote 04 Setor Oeste;
178 EQ 29/33 Setor Leste (Capela São Vicente de Paulo);
179 EQ 40/42 ao lado Lotes 122 Setor Leste;
180 EQ 40/42 ao lado Lotes 124 Setor Leste;
181 Núcleo Rural Ponte Alta Norte GL PA 20B LT 06 Casa 02 (Capela Nossa Senhora do Carmo);
182 Núcleo Rural Ponte Alta Norte GL PA 20B LT 07 Casa 02 (Capela Nossa Senhora do Carmo);
183 Ponte Alta de Baixo (Capela São José);
184 Praça 01 lt 01 Setor Oeste;
185 Praça 04 Bloco B Setor Sul;
186 Q 16 Área Especial 97 Setor Leste;
187 Quadra 15 Setor Leste (Capela Divino Espírito Santo);
188 Quadra 1-M-D-14 Sítio Casa Grande -Ponte Alta de Cima;

189 Quadra 33 LT 39 Setor Oeste (Centro Comunitário Santo Expedito);
190 Quadra 38 ao lado do lote 39 Setor Leste (Capela Santo André);
191 Quadra A LT C Expansão Setor Oeste (Comunidade Nossa Senhora da Paz);
192 QI 06 Lote 1620 Setor Industrial Leste;
193 Quadra 01 entre os Lotes 30 e 32 – Setor Leste (Capela Santa Luzia);
194 EQ 21/24 Lote 01 Setor Oeste Comercial;;
195 Quadra 02 AE Lote CD Setor Sul;
196 Quadra 03 Área Especial Lado Colégio Classe 09;
197 Quadra 03 Lote 47 Área Especial Setor Leste;
198 Quadra 05 A/E Setor Sul;
199 Quadra 05 Entre Conjunto E e J Setor Sul;
200 Quadra 06 Lindeiro ao Setor 39 Setor Oeste;
201 Quadra 08 Área Especial 08 Lote B Setor Sul;
202 Quadra 09 Área Especial Setor Sul;
203 Quadra 12 Área Especial 01 Setor Leste;
204 Quadra 12 entre os Lotes 55 e 57 – Setor Leste (Capela São João Evangelista);
205 Quadra 30 Área Especial 24 Setor Oeste;
206 Quadra 32 Área Especial 02 Setor Oeste;

207 Quadra 36 Lote 24 Setor Leste;

208 Quadra 36 Lote 26 Setor Leste;
209 Quadra 50 Área Especial – Setor Leste (Capela São Francisco de Assis);
210 Quadra 50 Conjunto H Área Especial Setor Leste;
211 Quadra 6/8 Lado Lote 39 Área Especial 01 Setor Leste;
212 Quadra A Lote A A/E Vila Roriz;
213 Rodovia DF 475 Km 03 Ponte Alta;
214 Rua Samambaia Lote 02 DVO;
215 Rua São José – Agrovila Engenho das Lajes(Capela São Sebastião);
216 Setor Leste Quadra 08 Entre os lotes 49 e 51;
217 SIGA Q 06 Lote 1600;
218 Sítio Nossa Senhora de Lourdes (Capela Nossa Senhora de Lourdes);
219 STN Área Especial Lote J Parque Urbano;
220 STN Área Especial Lote L Parque Urbano;
221 STN Área Especial Lote R Parque Urbano;

Guará

222 Área contígua QE 04 A/E L;
223 Área Especial 15 QE 23 Centro de Atividades CAVE;
224 Centro Convivência do Idoso;
225 Col. Agr. Bernardo Sayão Chácara 14 Lote 3;
226 Col. Agr. Bernardo Sayão Chácara 14 Lote 5;
227 Colônia Agrícola Águas Claras Chácara 22 Lote B;
228 Colônia Agrícola Bernardo Sayão Chácara 10 Lote 01-B;
229 EQ 42/44 Área Especial nº 03 Lote N;
230 QE 38 Conjunto R Lote 10 Frente;
231 Quadra 38 A/E Lote 10 Projeção II;;

Itapuã

232 QR 368 Lote 07 Del Lago;;
233 Quadra 378 Conjunto R Área Especial Av. Indaiá – Del Lago;
234 Quadra 01 Conjunto G Lote 30 Fazendinha;
235 Quadra 01 Conjunto K LT 05 (Capela Nossa Senhora de Lourdes);
236 Quadra 03 Conjunto A Lote 155 Fazendinha;
237 Quadra 03 Conjunto A Lote 199 Fazendinha;

Lago Norte

238 Centro de Atividades 11 Lote 35;
239 SHIN QI 03 Área congregada lote A;
240 SMLN Trecho 3 parte da Chácara 114 Jerivá;

Lago Sul

241 QI 01 Conjunto 01 LT A Anexo;
242 SHIS Área Especial QI 07 LT C;

Lúcio Costa

243 EQ 01/02 – Área Especial – Setor Habitacional Lúcio Costa – Guará I;

Núcleo Bandeirante

244 Metropolitana Rua 03 (Capela Nossa Senhora Aparecida);
245 Praça da Igreja Rua 04 Metropolitana;
246 Praça Central Lote 03;;
247 Praça Padre Roque – 3ªAvenida Módulo 03 (área contígua);
248 Rua 08 Praça Metropolitana;
249 Vila Cauly LT 41 (Capela São José);
250 Vila Cuhy Área Especial;

Paranoá

251 Av. Paranoá Quadra 18 Com 14 Lote 18;
252 DF 130 Km 20 Chácara 40 Assentamento Três Conquistas;
253 DF 250 km 06 Núcleo Rural Sobradinho dos Melos;
254 Praça Central nº 14;
255 Praça Central Lote 13;
256 QR 341 C 20 Condomínio Del Lago II;
257 Quadra 01 Conjunto K Lote 03
258 Quadra 01 Conjunto N Lote 02 Condomínio Itapuã;
259 Quadra 02 Conjunto A Lote 15 Setor Central;
260 Quadra 02 Conjunto B Lote 01;
261 Quadra 04 Conj. A – Área Especial Lote 04;
262 Quadra 08 Conjunto F Lote 1;
263 Quadra 08 Conjunto F Lote 4;
264 Quadra 08 Conjunto O Lote 1;
265 Quadra 08 Conjunto O Lote 2;
266 Quadra 08 Conjunto O Lote 3;
267 Quadra 08 Conjunto O Lote 4;
268 Quadra 09 Conjunto F Lote 24;
269 Quadra 09 Lote 26 Del Lago;

270 Quadra 12 Conjunto D Lote 03;

271 Quadra 12 Conjunto F Lote 1;
272 Quadra 12 Conjunto F Lote 4;
273 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 1;
274 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 2;
275 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 3;
276 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 4;
277 Quadra 14 Lote 59 Condomínio Novo Horizonte;
278 Quadra 19 Conjunto J Lote 1;
279 Quadra 19 Conjunto J Lote 4;
280 Quadra 23 Conjunto B Lote 41 Congregação 12;
281 Quadra 23 Conjunto J Lote 01 Área Especial;
282 Quadra 23 Conjunto J Lote 02 Área Especial;
283 Quadra 23 Conjunto J Lote 03 Área Especial;
284 Quadra 26 Conjunto D Lote 19;
285 Quadra 26 Conjunto E Lote 23;
286 Quadra 31 Com A Lote 22;
287 Quadra 31 Conjunto D Lote 10;
288 Quadra 32 Conjunto F Lote 01;
289 Quadra 336 Lote 24;
290 Quadra 35 Lote 05;
291 Quadra 378 Lote 53 Del Lago Itapuã;
292 Quadra 378 Lote 44 Del Lago Itapuã;
293 Quadra 38 Lote 13;
294 Quadra 52 Lote 16 Itapuã;

Parkway

295 Área Especial 03, Vargem Bonita;
296 Chácara 93 Lote 02 Arniqueira;
297 SMPW Quadra 05 Conjunto 11/13,Trecho 03;
PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 114, terça-feira, 16 de junho de 2009;
298 SMPW Quadra 04 Conjunto 05 Chácara 56;
299 SMPW Quadra 05 Conjunto 06 Chácara 18A Lote 202;

Planaltina

300 Área Especial 02 Vila Nossa Senhora de Fátima;
301 Área Especial 03 Vila Nossa Senhora de Fátima;
302 Área Especial 04 Vila Nossa Senhora de Fátima;
303 Área Especial 05 Vila Nossa Senhora de Fátima;
304 Av. W4 SCE SCCE Lote P Área Especial;
305 Condomínio Veneza III Conjunto B Lote 15;
306 Córrego do Arrozal Lote 04;
307 CR 87 LT 03 – Vale do Amanhecer (Capela Nossa Senhora Aparecida);
308 CR 99 Lote 2 Vale do Amanhecer;
309 EQ 05/06 AE 02;
310 EQ 05/06 AE 04;
311 EQ 10/20 – Buritis II;
312 EQ 16/17 Vila Vicentina Praça São Vicente;
313 EQ 3/4 LT D SRL;
314 Estância 01 Módulo V C 19;
315 Lote 03 Conjunto F Chácara 8A Condomínio Vale do Sol
316 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 07;
317 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 09;
318 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 11;;
319 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 13;
320 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 15;
321 Mestre D’armas III Módulo 11 Lote 12;
322 Módulo C Lote 19 Estância Mestre D’armas II;
323 Módulo G Lote 01 Estância Mestre D’armas II;
324 Módulo Rural 5 Conjunto F Lote 11 Mansões Arapoanga II;
325 Módulo Rural 7 Conjunto A Lote 6 Mansões Arapoanga II;

326 MS Itiquira MD 16 Lote 02;

327 Pj D EQ 5/6 Setor Residencial Leste;
328 Quadra 01 Área Especial 01 Rua A Condomínio Nova Planaltina;
329 Quadra 04 Conjunto 04 Lote 09 Jd Roriz I;
330 Quadra 6A Conjunto B Lote 28 Arapoanga;
331 Quadra 10 Conjunto B Lote 14;
332 Quadra 10 Conjunto P Lote 07 Buritis II;
333 Quadra 11 Conjunto F LT 3 – Araponga;
334 Quadra 11 Conjunto F LT 4 – Araponga;
335 Quadra 12 Conjunto 4 Cs 11;
336 Quadra 17 Conjunto H Lote 01;
337 Quadra 24 Área Especial 01 (Centro Comunitário São Francisco);
338 Quadra 26 Área Especial 02 SRL;
339 Quadra 26 Conjunto A Casa 08 e 10;
340 Quadra 26 Conjunto D Lote 04 Buritis IV;
341 Quadra 38 Lote 20 Bairro Nossa Senhora de Fátima;
342 Quadra 7G Conjunto A Lote 20;
343 Quadra F Conjunto F3 Lote 19 Vila N Senhora de Fátima
344 Rua Hugo Lobo 895;
345 Rua Mato Grosso Quadra 196 Lote 19 Setor Sul;
346 SLE Quadra 23 Conjunto E Casa 04 Buritis IV;
347 SRN-A Quadra B Conjunto B3 Lote 01;
348 Vila Pacheco CR 95 Lote 03;
349 Vila Pacheco CR 95 Lote 05;

Recanto das Emas

350 A/E Qd 605/405;
351 Avenida Vargem da Bênção A/E nº 05;
352 Núcleo Rural Monjolo Chácara 28;
353 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 06;
354 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 08;
355 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 55;
356 Quadra 206 Área Especial;
357 Quadra 402 Área Especial 06 Av. Ponte Alta;
358 Quadra 405 Área Especial;
359 Quadra 114 Lote 01 Área Especial;
360 Quadra 202 Lote 01 Av. Buriti;
361 Quadra 204 Lote 01 Av. Buriti;
362 Quadra 301 Área Especial Lote 26
363 Quadra 304 A/E 15;
364 Quadra 305 Avenida Recanto das Emas Lote 01 Área Especial;
365 Quadra 404 Área Especial próx. Conjunto 04;
366 Quadra 406 Área Especial Lote 12;
367 Quadra 511 Área Especial 01;
368 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 23;
369 Quadra 603 Av. Buriti A/E nº 1/7;
370 Quadra 804 Área Especial;

Riacho Fundo

371 CAUB I – Área Especial S/N (antiga SAB);
372 CAUB 02 Área Especial S/N;
373 CH 34/36 Colônia Agricola Sucupira (Capela Nossa Senhora Divina Pastora)
374 Granja Modelo Área Especial 01;
375 QC 02 Conjunto 03 Área Especial s/n;
376 QCH Conjunto 1 Lote 1;
377 QN 01 Lote 05 Praça Central;
378 QN 07 Área Especial 12;
379 QN 11 Conjunto 03 LT 01;
380 QN 11 Conjunto 03 LT 02;
381 QN 11 Conjunto 03 LT 03;
382 QN 11 Conjunto 03 LT 04;
383 QN 11 Conjunto 03 LT 05;
384 QN 11 Conjunto 03 LT 06;
385 QN 8-A Conj. 04 lote 01;
386 QS 14 Área Especial C;
387 QS 16 Área Especial 10;
388 QS 16 Área Especial 11;
389 QS 16 Área Especial 12;
390 QS 16 Área Especial 13;
391 Quadra C4 Conj. 1 Lote ½;

Samambaia

392 Bica do DER Gleba B Chácara 11;
393 DF 280 km 06 Quadra 08 Lote 01 Dom Francisco;
394 Qd 317 Conjunto 09 Lote 01;
395 Qd 317 Conjunto 09 Lote 02;
396 QN 123 Conjunto B Lote 01;
397 QN 311 Conjunto 05 Lote 01;
398 QN 311 Conjunto 05 Lote 02;
399 QN 313 Conjunto 02 Lote 01;
400 QN 313 Conjunto 02 Lote 02;
401 QN 317 Conjunto 01 Lote 01;
402 QN 321 Conjunto 05 Lote 02;
403 QN 323 Conjunto 02 Lote 02;
404 QN 323 Conjunto 06 Lote 01;
405 QN 323 Conjunto 06 Lote 02;;
406 QN 325 Conjunto 08 Lote 01;
407 QN 327 Conjunto 10 LT 01(Capela Sagrado ;Coração de Jesus);
408 QN 327 Conjunto 10 LT 02(Capela Sagrado Coração de Jesus);
410 QN 431 Conjunto 23 A Lote 02;;
411 QN 511 Conj. 03 Lote 01 A/E;
412 QN 513 Conjunto C Lote 02;
413 QN 515 Conjunto A Lote 02;
414 QR 615 Conjunto E Lote 03;

415 QS 111 Conjunto 07 Lote 01;

416 QS 111 Conjunto 11 Lote 01;
417 QS 113 Conjunto 02 Lote 01;
418 QS 113 Conjunto 04 Lote 01;
419 QS 121 Conjunto 03 Lote 01;
420 QS 125 Conjunto 09 Lote 01;
421 QS 427 Conjunto 01 Lote 02;
422 QS 625 Conjunto 2A LT 01(Capela Nossa Senhora Rainha da Paz);
423 QS 625 Conjunto 2A LT 02(Capela Nossa Senhora Rainha da Paz);
424 QS 625 Conjunto 2A LT 03(Capela Nossa Senhora Rainha da Paz);
425 SML Área Especial 01 PX Conj 12;
426 QSC 19 Chácara 28B Conjunto 03 Lote 03;
427 QSC 19 Chácara 28B Lote 22;

Santa Maria

428 Área Especial 204/304 Conjunto H Lote 01;
429 Área Especial Quadra 309 Conj. em frente ao Conjunto E;
430 Avenida Ministro Délio Jardim de Matos – Sítio do Gama;
431 CL 100 A/E Conj H Lote 03;
432 CL 118 Área Especial A Lote 1;
433 CL 118 Área Especial A Lote 2;
434 CL 118 Área Especial A Lote 3;
435 CL 118 Área Especial A Lote 4;
436 CL 118 Área Especial A Lote 5;
437 CL 118 Área Especial A Lote 6;
438 CL 118 Área Especial A Lote 7;
439 CL 302 Lote A Área Especial;
440 CL 303 Área Especial A2;
441 CL 304 Lote B3;
442 CL 307 A/E Lote A-04
443 CL 309 Lote A1;
444 CL 309 Lote B;
445 CL 403 Lote F;
446 CL 403 Lote H Área Especial;
447 EQ 19/20 Av. Principal – Condomínio Porto Rico;
448 EQ 215/216 Lote 2;

449 EQ 215/216 Lote 3;

450 EQ 217/317 Área Especial Lote A;
451 EQ 217/317 Área Especial Lote C;
452 EQ 302/304 Conjunto B Lote 01;
453 EQ 304/307 A/E;
454 EQ 304/307 Lote E2;
455 EQ 417/517 Área Especial C;
456 EQ 417/517 Área Especial D;
457 EQ 417/517 Área Especial F;
458 EQ 417/517 Área Especial G;
459 EQ 417/517 Área Especial H;
460 QC 01 Conjunto H Lote 01;
461 QC 01 Conjunto I Lote 01;
462 QC 1 Lote 18 Resid. S. Dumont;
463 QR 117 A/E Lote A;
464 QR 206 Área Especial nº 01;
465 QR 212/213 A/E B;
466 QR 304 Conjunto A Área Especial Lote 01;
467 QR 307 Conjunto U;
468 QR 402 A/E 01;
469 QR 402 Área Especial 02;
470 QR 417/517 Lote 02 A/E;
471 QR 417/517 Lote 03 A/E;
472 QR 417/517 Lote 04 A/E;
Nº 114, terça-feira, 16 de junho de 2009 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 9;
473 QR 417/517 Lote 05 A/E;
474 QR 417/517 Lote 06 A/E;
475 QR 518 Conjunto N Lote 12;
476 Quadra Central 01 Área Especial Lote 01;

São Sebastião

477 Av. Comercial 33 Residencial Bosque;
478 Condomínio Solar de Brasília Quadra 03 Área Especial 02;
479 DF 270 Km 03 Chácara C nº 02 Café se Troco;
480 Quadra 01 Conjunto 2 Lote 4;
481 Quadra 03 Área Especial 01 Marginal – Condomínio Solar de Brasília – Jardim Botânico;
482 Quadra 07 Área Especial Bairro São José;
483 Quadra 104 Conjunto 05 Lote 11;
484 Quadra 104 Conjunto 11 LT 14 (Capela São Vicente);
485 Quadra 104 Conjunto 11 LT 20 (Capela São Vicente)
486 Quadra 11 Conjunto F LT 53-Morro Azul (Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro);
487 Quadra 201 Conjunto 07 Área Especial;
488 Quadra 202 Conjunto 17 Área Especial (Capela Cristo Redentor);
490 Quadra 305 Área Especial (Capela Santos Anjos);
491 Rua 01 Lote 170 Bela Vista;
492 Rua 01 Lote 180 Bela Vista;
493 Rua 01 Lote 190 Bairro Bela Vista Independente;
494 Rua 01 LT 100 Setor Tradicional (Capela São Geraldo);
495 Rua 48 nº 450;
496 Rua 49 Cs 90 Centro;
497 Rua 56 Lote 90 Centro;
498 Rua Bela Vista 210 Bairro Vila Nova;
499 Rua Gameleira 261 Centro;
500 Rua Nacional Vila do Boa (Capela Santa Rita de Cássia);
501 Setor Habitacional Jardim Botânico Av. das Paineiras Quadra 01 Lote A;
502 SHBS Etapa III Quadra 01 Lote A Avenida Dom Bosco Jardim Botânico;

Sobradinho

503 Área Com. Bloco B nº 01 DF 425 KM 1,5 Condomínio Fraternidade;
504 Área contígua de 400m² ao Lote Especial 01 da Quadra 5/CL1;
505 Áreas DF 440 km 10 Roda do Cavalo;
506 Av. Central Conjunto 06 Lote 07;
507 Condomínio Buritis Rua 09 Lote 152;
508 Condomínio Café Planalto nº 05;
509 Condomínio Del Lago I Quadra 31 Lote 35 Itapuã;
510 Condomínio Fraternidade DF 425 Km 1,5 Área Comercial Bloco B nº 01;
511 Condomínio Jardim Europa II Md O Lote 34/36;
512 Condomínio Nova Colina I BR 020 km 11 Conjunto B Lote 56;
513 Condomínio Nova Colina II;
514 Condomínio RK Conjunto Centaurus Quadra M Lote 58;
515 Condomínio RN Roriz Md C Lote 06;
516 Condomínio Serra Azul Quadra 17 Área Especial 01;
517 Conjunto 01 Módulo 04 Lote 29 Nova Colina;
518 Conjunto D Lote 01 Condomínio Versailhes;
519 DF 205 Oeste Córrego do Ouro;
520 Fazenda Sarandir Sítio Novo;
521 Fercal II DF 205 Leste km 01;
522 Km 12 Fercal Rodovia DF 150 Eng. Velho Quadra 01 Rua 02 Lote 43;
523 Mini-chácaras Sobradinho QMS 13 Lote 02;
524 Núcleo Rural Lago Oeste DF 001Km 121/122 Entre ruas 8/9;
525 Parque do Horto Florestal Quadra 14 Área Rural;

526 QMS 14 Lote 03 Condomínio Mini-Chácara Setor de Mansões;

527 QMS 14 Lote 05 Condomínio Mini-Chácara Setor de Mansões;
528 QMS 29 C Módulo C Lote 18;
529 QMS 29 C Módulo C Lote 20;
530 QMS 34 Lote 03;
531 QMS 34 Lote 08;
532 Quadra 01 Conjunto 06 Condomínio Vila Rabelo;
533 Quadra 02 Área Especial 02 Setor Esportivo;
534 Quadra 02 Conjunto D/E Lote Templo;
535 Quadra 03 Área Especial 02;
536 Quadra 04 Área Especial 02;
537 Quadra 07 Lote Especial 01;
538 Quadra 08 Área Especial 02;
539 Quadra 10 Avenida Contorne Área Especial 06 Lote F;
540 Quadra 12 Módulo A Área Especial 05;
541 Quadra 12 Módulo D Área Especial nº 15;
542 Quadra 15 Lote 11 Rua 05 Condomínio Vale das Acácias;
543 Quadra AR 04 Lote 12 Vila Basevi;
544 Rodovia 205 Km 4 Leste, nº 1181 Queima Lençol;
545 Rodovia DF-150 Km 12 nº 62 Bairro Bananal – Fercal;
546 Quadra AR 05 AE 02;

Sudoeste

547 SQSW 01 Área Especial 02;

Taguatinga

548 AE 4/5 Setor F Sul área contígua;
549 Área Especial 06 Setor J Norte;
550 Área Especial nº 02 Colônia Agrícola Samambaia;
551 Chácara 66B Loja 2 Colônia Agrícola Samambaia;
552 Chácara 66B Lote 5-A Colônia Agrícola Samambaia;
553 Colônia Agrícola Samambaia (entre as chacaras 127 e 136)Capela São Francisco de Assis;
554 Colônia Agrícola Samambaia A/E nº 02;
555 Colônia Agrícola Samambaia Chácara 136 Lote 48-A;
556 Colônia Agrícola Samambaia Rua 01 ch 100 Entrada B LT 09 (Casa Paroquial);
557 Colônia Agrícola Vila São José Chácara 329-B Lote 05;
558 EQNL 02/04 Área Especial 02;
559 EQNL 13/15;
560 EQNM 38/40 Área Especial 01;
561 EQNM 40/42 A/E Setor M Norte;
562 QNC 01 Lote 28;
563 QNC 12 Área Especial;
564 QNG 37 Área Especial;
565 QNJ 19 Área Especial 11;
566 QNL 02 Área Especial 03;
567 QNL 17 Conjunto H;
568 QNM 34 Área Especial 3-A;
569 QSC 13 Área Especial 07;
570 QSE 11/13 Área Especial 02;
571 Rua 1 Chácara 97 Lote 01/A Colônia Agrícola Samambaia;
572 Setor de Mansões de Taguatinga Leste Conjunto 12;

Varjão

573 Q 05 Com G Lote 22;
574 Quadra 01 Conjunto D Lote 03;
575 Quadra 04 Conjunto E Lote 01;
576 Quadra 05 Conjunto A Chácara 18;
577 Quadra 05 Conjunto H Lote 18;

Vicente Pires

578 Colônia Agrícola Vicente Pires Àrea Esp. nº. 01,lt.05;
579 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 25/1;
580 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 122 Lote 01;
581 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 122 Lote 02;
582 Colônia Agrícola Vicente Pires Rua 08 Chácara 225 lt.03;
583 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 271 Lote. 03 Rua 06;

Vila Planalto

584 Acampamento Rabelo Módulo 02 Praça Nelson Corso;
585 Rua da Igreja Fração da Área Especial 04 Conjunto Fazendinha 05 casas (tombadas);

ANEXO VI

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social cuja;
destinação de uso já admite tal atividade no local e satisfazem as condições de regularização.

Águas Claras

1 QS 05 Avenida Áreal Lote 40;
2 Rua Arariba Lote 03;

Candangolândia

3 Lote EC-06;
4 Lote EC-07;
5 Praça do Bosque Lote 04;
6 Praça do Bosque Lote 08;
7 QRO A Conjunto VC Lote 03;

Ceilândia

8 N/Norte Quadra 30 Área Especial E;
9 N/Norte Quadra 33 Área Especial D;
10 P/Norte EQNP EQ 13/9 Área Especial B;
11 P/Norte EQNP EQ 13/9 Área Especial D;
12 P/Norte EQNP EQ 6/10 Área Especial A;
13 P/Norte EQNP EQ 26/30 Área Especial B;

Gama

14 Sul Quadra 12 Área Especial 12;

Guará

15 Polo de Modas Rua 20 Lote 02;
16 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 02;
17 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 04;
18 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 06;

Lago Norte

19 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 17;
20 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 18;
21 SHTQ Quadra 07 Conjunto C Lote 01 Vila Varjão;

Lúcio Costa

22 Quadras Econômicas EPTG QE 01 Lote 01 Creche;

Recanto das Emas

23 Quadra 406 Avenida Monjolo Lote 11;

Riacho Fundo

24 Área Central 03 Lote 14;
25 QN 03 Área Especial 01;
26 QS 14 Lote F;

Samambaia

27 QN 309 Conjunto 02 Lote 01;
28 QN 313 Conjunto B Lote 02;
29 QN 315 Conjunto F Lote 01;
30 QN 315 Conjunto F Lote 02;
31 QN 315 Conjunto F Lote 03;
32 QN 315 Conjunto F Lote 04;
33 QN 402 Conjunto B Lote 01;
34 QN 404 Conjunto A Lote 01;
35 QN 404 Conjunto B Lote 01;
36 QN 404 Conjunto B Lote 02;
37 QN 404 Conjunto B Lote 03;
38 QN 408 Área Especial 03;
39 QN 412 Conjunto A Lote 01;
40 QS 405 Conjunto I Lote 01;
41 QS 405 Conjunto I Lote 02;
42 QS 405 Conjunto I Lote 03;
43 QS 405 Conjunto I Lote 04;

Santa Maria

44 Comércio Local 103 Lote F;
PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 114, terça-feira, 16 de junho de 2009.;

Sobradinho

45 Quadra 12 Área Reservada 03;

Taguatinga

46 H/Norte Área Especial 184;

ANEXO VII

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social cuja
destinação; de uso ainda não admite tal atividade no local, todavia; com audiência públicas já;
realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições
de regularização.

Ceilândia

1 N/Norte EQNN EQ 5/7 Lote A;

Gama

2 Sul EQ PC-1 Bloco D;

Núcleo Bandeirante

3 Avenida Contorno Área Especial 02 Lote O;
4 Avenida Contorno Área Especial 02 Lote P;

Riacho Fundo

5 Área Central 03 Lote 15;

ANEXO VIII

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social;
cuja destinação; de uso já admite tal atividade no local e satisfazem as condições de regularização.

Brasília.

1 SGA/N Quadra 906 Lote D;

Ceilândia

2 Q/Norte QNQ Quadra 05 Lote E;

Gama

3 Norte Quadra 02 Área Especial 03;
4 Oeste EQ 14/18 Área Especial 02;

Guará

5 SRIA QE 38 Área Especial 04;
6 SRIA QE 38 Área Especial 07;

Samambaia

7 QN 311 Área Especial 03;
8 QN 313 Conjunto B Lote 01;
9 QR 419 Conjunto AE Lote 01;
Santa Maria
10 EQ 209/309 Lote B;

Sobradinho

11 Quadra 14 Área Especial 02;

ANEXO IX

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social
cuja destinação ;de uso ainda não admite tal atividade no local, todavia, com audiências públicas
já realizadas; pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições
de regularização.

Águas Claras

1 QS 06 Conjunto 430 Bloco A Lote 01;

Ceilândia

2 O/Norte QNO Quadra 16 Conjunto D Lote 01;

Gama

3 Oeste EQ 14/18 Área Especial 01;

Sobradinho

4 Quadra AR 19 Conjunto 12 Lote 26;
5 Quadra AR 13 Conjunto 15 Lote 01;

Taguatinga

6 J/Norte Área Especial 06;
7 L/Norte CNL Quadra 01 Lote A;
8 M/Norte QNM Quadra 42 Conjunto A Lote 01;

ANEXO X

Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades de assistência social ainda sem existência
do respectivo registro imobiliário; mas passíveis de análise com vistas à verificação das
condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar.

Águas Claras

1 Setor Habitacional Arniqueira Área Especial 2 Lote B em frente à chácara 96;

Brasília

2 SGAN 911 Conjunto B-1 Av. W5;

Brazlândia

3 Área Especial 02 Lote 15 Norte;
4 Área Especial 02 Lote M1 Norte;
5 Área Especial 02 Lote N1 Norte;

Ceilândia

6 Área Contígua à EQNO 1/3 Lote A;
7 QNM 16 Lote A;
8 QNN 7/9 Escola Classe 17 (lote A);

Cruzeiro

9 SRES Quadra 12 Área Especial C Lote 04;

Estrutural

10 Quadra 10 A/E Lote 01;

Gama
11 Área Especial 01 Quadra A Lote 03 Setor Oeste;

Paranoá

12 Parque Vivencial S/N;
13 Quadra 03 Área Especial Lote 01;

Recanto das Emas

14 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 09;
15 Quadra 103 chácara 01 Av. Vargem da Bênção;
16 Quadra 103 chácara 02 Av. Vargem da Bênção;

Riacho Fundo

17 Avenida Sucupira Módulos ¾;
18 QN 03 Área Especial 02;
19 QN 08-A Conjunto 04 Lote 01;
20 QN 08-A Conjunto 04 Lote 02;
21 QN 08-A Conjunto 05 Lote 01;;
22 QN 08-A Conjunto 05 Lote 01-A;
23 QN 08-A Conjunto 05 Lote 02;

Samambaia

24 QR 408 Área Especial 03;
25 QR 617 Área Especial 01;

Santa Maria

26 Quadra 404 Lote A;

Sobradinho II

27 AR 13 conj 15 Lote 01;
28 Chácara 14 Núcleo Rural 02;

Taguatinga

29 QNG 37 Área Especial;

Varjão

30 Quadra 07 Conjunto C Lote 01;

regularização de igrejas no D;