A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Administrador do Gama, a limpeza e conservação do Parque Urbano e Vivencial do Gama.

JUSTIFICAÇÃO

A limpeza pública é incontestavelmente uma das ações mais importantes desempenhadas pelo Estado.

 

A limpeza de terrenos baldios e a coleta de lixo residencial realizadas com assiduidade é uma maneira simples do Estado combater doenças oriundas do acúmulo de lixo. Tais ações melhoram a qualidade de vida da população e beneficia os cofres públicos na medida que diminuem os gastos no combate e a prevenção dessas doenças.

 

A limpeza e a conservação do Parque Urbano e Vivencial do Gama irá proporcionar aos moradores daquela cidade diversas opções de lazer e prática de atividades físicas, contribuindo assim para o aumento da qualidade de vida da população.

 

Sala das Sessões, em 21.10.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP