A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere à Sra. Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, a regulamentação do MOMENTO CÍVICO nas escolas públicas do Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei 1239/96.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que o civismo e os ensinamentos sobre os símbolos da Pátria fazem parte dos currículos escolares. Porém os atos solenes, as cerimônias, o entoar do hino nacional é que marcam e sensibilizam a criança e o adolescente para a importância do sentimento patriótico, do amor à sua nação, ao DF e à sua escola.
O pedido se justifica, pois até o presente momento, a Lei 1239 de 31 de outubro de 1996, de autoria do ilustre Deputado José Edmar. Não foi regulamentada, conforme determinava e previa o art. 4º da mesma Lei.
A comemoração rotineira do momento cívico aumenta a auto-estima dos alunos. O apreço pela coisa pública, melhorando a relação do jovem com a escola, fato que servirá, inclusive, para aumentar o respeito e o amor que a comunidade deve ter pelas escolas.
Sala das Sessões, em 06.05.2003.
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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