O governador José Roberto Arruda sancionou a Lei n.º 4.364, em 21 de julho de 2009.
Democratizando o acesso dos pequenos e microempresários de transporte escolar privado deputado Brunelli foi procurado por várias cidadãos.
Pediram que não estavam conseguindo entrar no ramo do transporte escolar no Distrito Federal.
E muitos trabalhando na clandestinidade preocupado com essas pessoas, o distrital apresentou ao governador, em junho deste ano.
A proposta
Propostas e artigos da Lei nº 2994/2002. Arruda aceitou a proposta e revogou artigos da lei, liberando a concessão de autorização para o sistema de transporte escolar para empresas privadas.
A lei anterior centralizava o controle do serviço de transporte escolar e limitava em um só sindicato a participação no sistema.
“A mudança visa ampliar a participação dos micros e pequenos empresários no sistema privado de transporte escolar”,esclarece Brunelli.
A revogação de todas as leis partiu do Ministério Público do Distrito Federal a pedido de Brunelli.
Com a revogação desta lei feita pela Câmara Legislativa permite que as atuais permissões continuem valendo.
Ninguém fica prejudicado
Até o envio de outro projeto de lei do Executivo. Vale lembrar que nenhum direito dos permissionários atuais serão tirados.
O deputado Brunelli vai continuar lutando por esse segmento trabalhando na isenção do ICMS, IPVA e IPI a nível do Distrito Federal para aqueles que trabalham com o transporte escolar.
Recadastramento
É importante que façam o recadastramento junto com as associações do transporte escolar do Distrito Federal.
Através do recadastramento da pessoa física ou jurídica vai ser possível receber benefícios na compra de novos transportes escolares.
Livre concorrência A revogação de artigos da Lei 2994/2002 vai permitir a livre concorrência.
Conforme diz o artigo 170 da Constituição Federal, assinala Brunelli. Com a revogação dos artigos, toda pessoa ou empresa que tiver os pré requisitos previstos na Lei 9503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro.
Poderão participar do sistema privado de transporte escolar. Dentro de 90 dias o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará à Câmara Legislativa novo projeto de lei regulamentando o funcionamento do sistema privado de transporte escolar.
Até a aprovação do novo diploma legal, as atuais permissões continuarão em vigor, garantindo os direitos dos atuais permissionários.
Preço menor Com o fim do monopólio no transporte escolar no DF, a comunidade terá um preço mais acessível e um serviço de transporte escolar de melhor qualidade.
O distrital Brunelli desde o seu primeiro mandato tem trabalhado em favor de vários segmentos da sociedade no Distrito Federal.
Veja a diferença entre concessão, permissão e autorização:
Concessão: É a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado – Lei 8987/95.
Permissão: É a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
Autorização: três modalidades De uso: Em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de quermesse.
De atos privados controlados: Em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares, mas consideradas de interesse público.
De serviços públicos: Coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.
Diferente de licença, termos semelhantes: A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculada.
Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
CONCESSÃO
Caráter mais estável
Exige autorização legislativa
Licitação só por concorrência
Formalização por contrato
Prazo determinado
Só para pessoas jurídicas
PERMISSÃO
Caráter mais precário
Não exige autorização legislativa, em regra
Licitação por qualquer modalidade
Formalização por contrato de adesão
Pode ser por prazo indeterminado
Para pessoas jurídicas e físicas
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