O governador José Roberto Arruda sancionou a Lei n.º 4.364, em 21 de julho de 2009.

Democratizando o acesso dos pequenos e micros empresários no sistema de transporte escolar privado. Proposta nesse sentido foi apresentada pelo distrital Brunelli ao governador, em junho deste ano.

Arruda aceitou a proposta e revogou artigos da Lei nº 2994/2002. Liberando a concessão de autorização para o sistema de transporte escolar por empresas privadas.

A lei anterior centralizava o controle do serviço de transporte escolar. Limitava em um só sindicato a participação no sistema. “A mudança visa ampliar a participação dos micros e pequenos empresários no sistema privado de transporte escolar”, esclarece Brunelli.

Livre concorrência Arevogação de artigos da Lei 2994/2002 vai permitir a livre concorrência. Conforme diz o artigo 170 da Constituição Federal.

Com a revogação dos artigos, toda pessoa ou empresa que tiver os pré requisitos previstos na Lei 9503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro.

Poderão participar do sistema privado de transporte escolar. Dentro de 90 dias o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará à Câmara Legislativa novo projeto de lei regulamentando o funcionamento do sistema privado de transporte escolar.

Até a aprovação do novo diploma legal, as atuais permissões continuarão em vigor, garantindo os direitos dos atuais permissionários.

Preço menor Com o fim do monopólio no transporte escolar no DF, a comunidade terá um preço mais acessível e um serviço de transporte escolar de melhor qualidade. O distrital Brunelli desde o seu primeiro mandato tem trabalhado em favor de vários segmentos da sociedade no Distrito Federal.

Veja a integra da Lei

Junior Brunelli

integra do texto aprovado