Junior Brunelli implanta o Núcleo de Lazer vai atender jovens e adultos em Ceilândia

Indicação de Brunelli leva melhoria para cidade: Junior Brunelli implanta o Núcleo de Lazer vai atender jovens e adultos em Ceilândia

Junior Brunelli implanta o Núcleo de Lazer vai atender jovens e adultos em Ceilândia. O deputado Brunelli tem lutado, sem trégua, em favor da melhoria das condições de vida da população de Ceilândia.
O distrital tem atendido várias reivindicações dos moradores da cidade. Pensando no bem-estar da população; o distrital fez indicação no Plenário da Câmara Legislativa para a construção de um Núcleo de Lazer e Esporta na EQNP 17/ EQNO 16.

O Núcleo de lazer vai beneficiar toda a comunidade como jovens, crianças; adultos e idosos. No local serão construídas quadras de esportes, parquinho, quadra de futebol de areia dentre outros benefícios.

Brunelli tem se preocupado com o lazer na vida dos brasilienses; principalmente as pessoas de baixa renda. Esta obra de grande importância para o deputado Brunelli junto com o GDF.

Em breve os moradores do local terão um local adequando para praticar esportes e ter um lazer com segurança e tranqüilidade.

A construção do núcleo de lazer tem como prioridade melhorar a prática de atividades esportivas, principalmente, entre os jovens. De modo a ocupar o tempo deles com atividades físicas e esportivas.
Outra ação

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° Será fechado ao trânsito de veículos e transformado em área de lazer, no período das oito horas às dezessete horas, aos domingos e feriados, uma das pistas da EPCT (DF-001 – Pistão Sul), na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

§ 1º A área de lazer de que trata o caput deste artigo será implantada no perímetro onde houver pistas marginais.

§ 2º A área de lazer será ampliada ao longo de toda a EPCT (DF-001 – Pistão Sul) na medida que forem implantadas as pistas marginais no trecho compreendido entre as quadras QSE, QSF e CSG.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.