A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a implantação de Parada de ônibus no Núcleo Rural de Taguatinga, Chácaras 27 e 28-A.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de uma parada de ônibus no local mencionado é de suma importância para trazer àquela comunidade mais qualidade de vida e conforto.
A parada de ônibus contribuiria para a segurança de todos. Visto que o trajeto até a outra parada é perigoso e as pessoas correm o risco de serem asfaltadas ou serem vítimas de outro tipo de violência.
Pretende-se aqui também, fortalecer o acesso no ordenamento e na utilização do local. A Câmara deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.
Ante ao exposto, solicito providências urgentes do Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 10.09.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
Deixar um comentário