Pavimentação asfáltica

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do DF, abertura e pavimentação asfáltica da via 03, ligando a QNO 15/17 do Setor O à BR 070, na cidade de Ceilândia, RA IX.

 

JUSTIFICAÇÃO

A comunidade do Setor “O”. Há muito tempo reivindica a abertura e pavimentação asfáltica da via de ligação denominada via 03. Uma vez que a mesma se encontra totalmente obstruída, sem condições de tráfego, originando assim, grandes prejuízos aos moradores e comerciantes da região.

 

Temos a certeza de que se o nosso pedido for aceito, aumentar-se-á o conforto, rapidez e segurança no trânsito, proporcionando melhores condições para o tráfego de veículos e trazendo o bem-estar à população.

 

É importante ressaltar ainda, que o DODF n.º 251, de 31 de dezembro de 2002, página 137, estabelece dotação orçamentária para este fim.

 

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Sr. Seceretário de Infra-estrutura e Obras do DF, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 20.02.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP