A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do DF, a pavimentação asfáltica da praça da EQNN 17/19, na Região Administrativa de Ceilândia, RA IX.

 

Pavimentação EQNN 17/19

A comunidade da Ceilândia há muito tempo reivindica a pavimentação asfáltica da praça em menção. O pedido se justifica pelo fato dos moradores, em tempo de chuva, não poderem transitar pela praça, em virtude da lama acumulada no local.

 

E para agravar mais a situação, em tempo de seca e baixa umidade. Algo comum pelo clima de Brasília, criam-se redemoinhos de poeira, prejudicando a saúde das crianças que saem das escolas próximas, trazendo também, o mal-estar aos moradores da região.

 

 O DODF n.º 251, de 31 de dezembro de 2002, página 145, estabelece dotação orçamentária para este fim.

 

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 06.05.2003

O revestimento asfáltico na composição de pavimentos flexíveis é uma das soluções mais tradicionais e utilizadas na construção e recuperação de vias urbanas, vicinais e de rodovias.

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP