A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que apresente Projeto de Lei dando nova redação ao Art. 3º da Lei 1.800, de 23 de dezembro de 1997.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Por ser iniciativa desse Poder, sugiro que seja feita alteração ao art. 3º da Lei 1.800, de 23 de dezembro de 1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se aos ex-ocupantes de emprego de professor e de especialista em educação que foram aposentados pela instituição oficial de previdência social até 1990.

 

Essa mudança se faz necessária, pois ficaram desabrigados dessa Lei os servidores supracitados que se aposentaram antes de 1982.

 

Dessa forma, visando trazer qualidade de vida àqueles que dedicaram parte de suas vidas em benefício e ensino de outros, pedimos ao Poder Executivo a apresentação da referida proposição, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição

 

Sala das Sessões, em 16.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP