A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal a implantação de um Posto Policial do SIV-Solo na comunidade da Estrutural, objetivando fiscalizar novos invasores, Região Administrativa do Guará – RA X.

 

JUSTIFICAÇÃO

Segurança Pública é a principal reivindicação da população da Estrutural. O número de roubos, furtos, tráfico de drogas e outros delitos naquela área aumentaram consideravelmente nos últimos anos. Mesmo com a implantação de um Posto Policial da Policia Militar, os marginais continuam atuando.

 

Além disso, é preciso que o SIV-Solo esteja mais presente no local, pois segundo os moradores, a cada dia mais invasores chegam a Estrutural. A presença física do SIV-Solo poderá inibir que mais pessoas venham a invadir aquela área.

 

Em que pese reconhecer o esforço desse Comando em solucionar os problemas relacionados à Segurança Pública no DF, a implantação desse posto do SIV-Solo será de suma importância para aquela comunidade, pois minimizaria em muito os problemas relacionados à invasão de terras.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP