DECRETO Nº. 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Junior Brunelli informa sobre o Programa nacional de direitos humanos – PNDH-3

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Art. 1 DECRETA: o Art. 2 Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.

o I – Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes: a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa; b) Diretriz.

2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e c) Diretriz.

3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação; II – Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: a) Diretriz.

4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; b) Diretriz.

5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e c) Diretriz

6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos; III – Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: 2 a) Diretriz.

7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; b) Diretriz

8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; c) Diretriz.

9: Combate às desigualdades estruturais; e d) Diretriz.

10: Garantia da igualdade na diversidade; IV – Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: a) Diretriz.

 

 

 

 

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PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – PNDH-3