GDF fornecerá dieta alimentar pós-internação
Projeto de Lei de Brunelli solicita ao GDF a fornecer dieta alimentar pós-internação. A alimentação beneficia os pacientes que não possui condições econômicas de manter a dieta alimentar adequada que vinha recebendo no hospital.
Através do projeto de lei, o paciente terá o direito de 40 dias gratuito de alimentação pós-internação fornecida pelo GDF; até que consiga restabelecer a sua saúde física.
É importante lembrar que o custo de uma internação por paciente é muito alta, no Brasil. Com esse projeto de lei do distrital; o GDF terá um custo bem menor fornecendo a alimentação subsidiada pelo Estado balanceada do paciente em casa do que manter o paciente internado no Sistema Único de Saúde (SUS).
conheça o projeto
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Constatado, por um profissional qualificado do Quadro Funcional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; ao receber alta, que paciente internado em hospital público; não possui condições econômicas de manter a dieta alimentar adequada que vinha recebendo; até que consiga obter o seu pleno restabelecimento físico; como complemento ao tratamento médico, fica o Governo do Distrito Federal incumbido de fornecer gratuitamente a alimentação prescrita.
Parágrafo único. O profissional de saúde que prescrever a dieta alimentar de que trata o caput não poderá exceder ao prazo máximo de 40 (quarenta) dias; na prestação desse benefício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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