PROJETO DE LEI N° 4.364, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Brunelli e varies Deputados)

Ficam revogadas as disposições que menciona

O GOVERNADOR Faço saber que sanciono a seguinte Lei:

Fac;o saber que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam revogados a Lei nO 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei nO 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei nO 2.819, de 19 de novembro de 2001, a Lei nO 2.564, de 7 de julho de 2000, 0 Decreto nO 23.234, de 20 de setembro de 2002, 0 Decreto nO 23.819, de 4 de junho de 2003, e 0 Decreto nO 30.457, de 9 de junho de 2009.

Art. 2° 0 Poder Executivo encaminha a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em ate 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base 0 que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei federal nO 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Paragrafo único: As atuais permissões objeto das leis de que trata 0 art. 10 continuam em vigência ate a aprovação dessa lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

Brasilia, 21 de julho de 2009 1210 da Republica e 50° de Brasilia

JOSE ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui ° publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/7/2009.

 

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