A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal promover o reajuste da folha de pagamento dos militares do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido se justifica por uma questão de necessidade, considerando que:

 

1. Estava em vigor a MP Nº 2.218, de 05/09/2001, que foi transformada em lei Nº 10.486, de 04/07/2002, quando da aprovação do parecer do Ministério do Planejamento e Gestão, com reconhecimento do Ministério da Fazenda, no direito ao reajuste de 3,5%, previsto pelo art. 5º da Lei 10.331, de 18/12/2001, bem como ao percentual de 3,17% de que trata os art. 8º e 9º da MP Nº 2.225-45, de 04/09/2001.

 

2. Os policiais e bombeiros militares dos ex-territórios, enquadram-se na mesma lei de remuneração dos militares do DF e, obtiveram reajuste total em seus soldos de 7,505% , conforme tabela adiante vista:

 

3. A Polícia Civil do DF foi contemplada com os aumentos descritos no Nº 1 acima.

 

4. Em razão de tudo exposto, os militares do DF estão em prejuízo de suas remunerações e proventos desde o dia 1º de janeiro de 2002.