A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a reforma da pista de atletismo do Centro de Ensino Médio Nº 02, EQNM 06/22, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade da Ceilândia sofre com a falta de opções de lazer, pois a maior parte das alternativas de entretenimento se localizam em outras áreas como Taguatinga e Plano Piloto. As poucas áreas destinadas ao esporte e lazer encontram-se depredadas e impossibilitadas ao uso.
Por meio desta, pedimos a reforma, com a substituição da pista existente por uma pista oficial de atletismo. Assim como a colocação de brita fina, material apropriado para o treinamento de atletas.
Importa registrar, também, que essa pista, utilizada para treinamentos por atletas conhecidos nacionalmente, inclusive por Joaquim Cruz, hoje encontra-se lamentavelmente abandonada.
Solicitamos providências urgentes do Secretário de Estado de Esporte e Lazer do DF. Requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 10.09.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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