regularização das vans e construção de pontos de ônibus
veja a indicação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal; nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a implantação de paradas de ônibus para atender Assentamento Cascalheira – DF-280, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de parada de ônibus no Assentamento Cascalheira – DF-280; na Região Administrativa de Samambaia, é de extrema necessidade; pois trará àquela comunidade qualidade de vida e tranqüilidade.
A comunidade reclama que falta infra-estrutura básica naquele assentamento populacional comparados com outros existentes no Distrito Federal.
E parada de ônibus é uma dessas deficiências, principalmente porque, em época de chuva; a população que vai ao trabalho não tem onde se abrigar; gerando diversos transtornos na rotina diária de cada um.
Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições; bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.
Ante ao exposto, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
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