A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor do DETRAN-DF, a restauração das faixas de pedestre na Avenida do Hospital Regional de Ceilândia – HRC, desde a QNM 17 até a QNM 25, na Região Administrativa de Ceilândia, RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

 

O trânsito de pedestre e de veículos no local acima mencionado é intenso. Houve vários atropelamentos no local, inclusive alguns fatais. O local se situa próximo a áreas escolares e não é raro acidentes envolvendo as crianças que saem da escola, tendo sua vida ceifada pela falta de uma obra de custo tão baixo em vista do seu benefício.

 

A colocação urgente dessas faixas de pedestre se justifica pela tranqüilidade a ser dada aos pedestres daquela localidade, especialmente aos idosos e crianças, principais vítimas dos acidentes de tráfego.

 

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes Senhor Diretor do DETRAN-DF, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 22.04.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP