Sugere ao Senhor Diretor do DETRAN-DF, a implantação de um semáforo no final da pista do P-2 entre a EQNP 17/19 e a QNO 16. Na cidade de Ceilândia, RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor do DETRAN-DF, a implantação de um semáforo no final da pista do P-2 entre a EQNP 17/19 e a QNO 16, na cidade de Ceilândia, RA IX.

 JUSTIFICAÇÃO

O trânsito de pedestre e de veículos no local acima mencionado é intenso. Houve vários atropelamentos no local, inclusive alguns fatais.

A colocação urgente dessa faixa de pedestre se justifica pela tranqüilidade a ser dada aos pedestres daquela localidade. Especialmente aos idosos e crianças, principais vítimas dos acidentes de tráfego.

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Senhor Diretor do DETRAN-DF, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 27 de março de 2007.

BRUNELLI

Deputado Distrital – PFL