Junior Brunelli e o Decreto que Regulamenta Lei de Prestação de Assistência Religiosa nas Entidades Civis e Militares

2017-08-14T16:25:06-03:00julho de 2009|Brasília, Brunelli em Ação, Igrejas|0 Comentários

Decreto que Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva Print E-mail

DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

de que trata a Lei nº 3.216, de 05 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 3.540, de 11 de janeiro de

2005 no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,

incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, no

âmbito do Distrito Federal é garantida aos representantes de todas as crenças religiosas, atendidos os

requisitos previstos neste Decreto.

§ 1º A prática de culto envolvendo cerimônia coletiva será realizada em local apropriado da entidade

civil ou militar de internação coletiva, disciplinada em regulamentação pelo órgão governamental

específico.