Colocação de faixas de pedestre no Cond. Dom Francisco

2017-07-04T14:31:22-03:00setembro de 2003|Indicações|0 Comentários

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a colocação de faixas de pedestre no Condomínio Dom Francisco, a altura do km 3,5 da DF-280, nos dois lados da pista.   JUSTIFICAÇÃO   O trânsito de pedestre [...]