Transporte coletivo no Parque Sara Kubistchek

2017-08-14T16:26:15-03:00maio de 2003|Brasília, Projeto de Lei|0 Comentários

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:  Art. 1º Fica a Secretaria de Transportes do DF através do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, incumbida de viabilizar o serviço de transporte coletivo aos finais de semana no Parque Dona Sarah Kubstichek, popularmente conhecido como Parque da Cidade. Art. 2° Os serviços de transporte coletivo [...]