Brunelli Dispõe sobre a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da rede privada de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Para efeitos desta Lei, entende-se como rede privada de saúde do Distrito Federal, os hospitais, clínicas, unidades de saúde e congêneres. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da rede privada de saúde do Distrito Federal, regidos [...]