Decreto que Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva | | | |
DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
de que trata a Lei nº 3.216, de 05 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 3.540, de 11 de janeiro de
2005 no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, no
âmbito do Distrito Federal é garantida aos representantes de todas as crenças religiosas, atendidos os
requisitos previstos neste Decreto.
§ 1º A prática de culto envolvendo cerimônia coletiva será realizada em local apropriado da entidade
civil ou militar de internação coletiva, disciplinada em regulamentação pelo órgão governamental
específico.