A Lei nº 3.579, de 12 de abril de 2005, de Junior Brunelli prevê a implantação do gás natural no Distrito Federal.

O Distrito Federal estava em atraso em relação aos demais Estados da federação. Não tínhamos legislação nem logística para a implantação do gás natural veicular.

Depois de visitas ao sindicato dos taxistas e visitar muitos pontos de táxis. Propomos que seria algo que traria benefícios a cidade, a classe dos taxistas e também ao meio ambiente.

Um dos pontos mais interessantes dessa Lei, amigo taxista, é que o seu automóvel poderá utilizar dois tipos de combustíveis. Ou seja, você fará a conversão para o gás natural sem necessidade de abrir de seu combustível original, álcool ou gasolina.

A utilização do gás natural pelos taxistas da capital federal será uma forma importante de dar ao segmento econômico uma importante redução nos seus custos.

Comparando com a gasolina, por exemplo, dependendo do modelo e da potência do motor, com R$ 20,00 será possível percorrer o equivalente a 450 quilômetros.

E o mais importante. “O FATURAMENTO DO TAXISTA IRÁ AUMENTAR , O CUSTO DO GÁS NATURAL É MUITO MENOR AO DA GASOLINA OU DO ÁLCOOL”.

Foi ARRUDA quem disse em encontro com taxistas:

“Gente, Junior BRUNELLI é o deputado mais taxista que eu já vi e, na mesma linha, está o meu amigo Fraga. Foi Brunelli quem criou a Lei do Gás Natural.

Falta apenas vontade política para a implantação. Estando a frente do Governo , BRUNELLI na Câmara e FRAGA na Câmara Federal, não faltará o apoio necessário aos taxistas de Brasília. Gente, nós iremos implantar o Gás Natural.

Precisamos ganhar. Nos ajudem com o seu voto. Peçam aos seus familiares e amigos. Sejam multiplicadores. Muito obrigado, Deus nos ajude e até a vitória!”