Justiça Social e Trabalho

A população de baixa renda do Distrito Federal deverá ser beneficiada com o perdão das dívidas do IPTU e da TLP, referente aos anos de 2003 e 2004.

Segundo projeto de lei enviado à Câmara Legislativa pelo governador Joaquim Roriz. O deputado Brunelli explica que o perdão refere-se às dívidas em geral, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa.

Atendendo aos donos de imóveis localizados nas áreas dos chamados assentamentos populares. A medida beneficia tanto os imóveis residenciais quanto os comerciais.

Veja as três condições básicas exigidas para a obtenção da remissão (perdão) das dívidas do IPTU e da TLP.

1. O perdão fica condicionado ao pagamento do IPTU e da TLPdo exercício fiscal de 2005.

2. O projeto limita o benefício aos imóveis construídos até a data de 31 de dezembro de 2004.

3. Para obter o benefício o interessado deverá providenciar o recadastramento do imóvel junto à Secretaria da Fazenda do GDF, até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da lei.

Brunelli lembra ainda que o projeto de lei, que recebeu o número 1971, de 23 de junho, tramita em regime de urgência na Câmara Legislativa.

Deverá ser votado na reabertura dos trabalhos legislativos em agosto.