A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

 

Art. 1º – Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente, até doze pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz no Distrito Federal, por meio de atividades relacionadas com:

I – o desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;

 

II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas a propagação dos valores cristãos e pacifistas;

 

III – contribuições literárias, artísticas e culturais;

 

IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;

 

V – contribuições ao desenvolvimento da educação cristã;

 

VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das políticas de direitos humanos;

 

VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.

 

Art. 2º – A entrega das medalhas será feita pelo Governador do Distrito Federal, em solenidade pública a ser realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da Bíblia, observadas as normas estabelecidas no regimento interno pelo Conselho da Medalha.

 

§ 1º – A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão será publicada no órgão oficial dos Poderes do Distrito Federal.

 

§ 2º – Não poderá ser concedida mais de uma premiação a mesma pessoa física ou jurídica.