Conferência Planeta Jovem
Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a festividade que específica: Conferência Planeta Jovem
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal a festividade Conferência Planeta Jovem; realizada anualmente no mês de maio, pela Igreja Internacional da Reconciliação – Ministério Geração Profética.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º; atribuem ao Distrito Federal competência para legislar sobre o assunto em questão:
“Art. 30 Compete aos municípios:
outra iniciativa
Revoga a Lei que menciona: Lei 3.467/2004 (Combustíveis)
Junior Brunelli Revoga a Lei que menciona: Lei 3.467/2004 (Combustíveis), para que os supermercados possam vender o combustível a preço mais justo e acessível ao consumidor;
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.467, de 19 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.467, de 19 de outubro de 2004 foi encaminhada a esta Casa através da Mensagem nº 155, de 27 de maio de 2004.
O art. 1º da referida norma acrescenta ao art. 48 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; que (dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS) o § 5º; a seguinte redação.
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