1 – Sugere ao Governador do Distrito Federal, a urgente remoção do Albergue situado no bairro de Águas Claras, Taguatinga, RA III, transformando-o em Escola de 2º Grau.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, a urgente remoção do Albergue situado no bairro de Águas Claras, na cidade de Taguatinga, RA III.

Remoção do Albergue

JUSTIFICAÇÃO

O bairro de Águas Claras apresenta deficiências na prestação de serviços básicos, principalmente Escolas de 2º Grau.

O Albergue instalado em Águas Claras perdeu há muito, sua função primeira. O que se vê atualmente são pessoas embriagadas que perturbam a comunidade local, principalmente o comércio. Segundo informações estatísticas da Secretaria de Segurança Pública, tornou-se rotineiro os roubos e furtos daquela área serem associados aos albergados ali instalados.

Diante desse quadro preocupante, solicito providências do Governador do Distrito Federal para remoção urgente dos albergados ali instalados. Transformando aquele local em escola de 2º grau, o que trará enorme benefício aos jovens daquela comunidade. Que são obrigados a deslocarem a bairros vizinhos para terem acesso ao nível secundário.

Sala de Sessões, em 05.02.2003.

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP