Pavimentação

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do DF, a pavimentação asfáltica das praças da EQNM 17/19, EQNM 04/06, EQNM 19/21 e EQNM 20/22, na cidade de Ceilândia, RA IX.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A comunidade da Ceilândia há muito tempo reivindica a pavimentação asfáltica das praças em menção. O pedido se justifica pelo fato dos moradores, em tempo de chuva, não poderem transitar pelas praças, em virtude da lama acumulada no local.

 

Agravando-se, em tempo de seca e baixa umidade, prejudicando a saúde das crianças que saem das escolas próximas. Trazendo também, o mal-estar aos moradores da região.

 

É importante ressaltar ainda, que o DODF n.º 251, de 31 de dezembro de 2002, página 145, estabelece dotação orçamentária para este fim.

 

Solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 20.02.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP