roçagem do canteiro central da DF-001 (Pistão Sul); RA III.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Administrador de Taguatinga, a roçagem do canteiro central da DF-001 (Pistão Sul); RA III.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere a Senhor Administrador de Taguatinga, a roçagem do canteiro central da DF-001, RA III.

JUSTIFICAÇÃO

A limpeza pública é incontestavelmente uma das ações mais importantes desempenhadas pelo Estado.

O Pistão Sul, como é conhecida a DF-001, na sua parte Sul; já se consolidou como sendo uma das avenidas mais importantes de Brasília. Lá estão instaladas diversas faculdades e uma das Universidades mais conceituadas do País.

Restaurantes, Shoppings, revendedoras de veículos clamam sempre do Poder Público; por uma ambiente agradável, onde sua clientela, mola mestra que fomenta a geração de empregos e o aumento da arrecadação de impostos, possa se sentir bem ao fazerem suas compras.

Sala das Sessões, em 02.04.2003;

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;

outra iniciativa

Marcha Profética realizada anualmente em São Sebastião – RA XIV.

Junior brunelli Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a festividade que específica:Marcha Profética realizada anualmente em São Sebastião – RA XIV.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal a festividade Marcha Profética, realizada anualmente no mês de setembro, na Região Administrativa de São Sebastião; RA XIV, pela Igreja Batista Ágape.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil combinando-se os arts. 30, I e 32; § 1º, atribuem ao Distrito Federal competência para legislar sobre o assunto em questão:

“Art. 30 Compete aos municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;”