A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Administrador de Ceilândia, a limpeza das áreas do Setor de chácara situadas próximas à Escola Classe 40 – Setor “P” Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A limpeza de terrenos baldios com assiduidade é uma maneira simples do Estado combater doenças oriundas do acúmulo de lixo. Tais ações melhoram a qualidade de vida da população e beneficiam os cofres públicos na medida em que diminuem os gastos no combate e a prevenção dessas doenças.
A região localizada próximo à área citada, sofre com o despejo de lixo sem nenhum tipo de controle pelas autoridades competentes locais. Criam-se assim, ratos, baratas e bactérias que propiciam a propagação de doenças entre adultos e crianças que estudam na área próxima.
Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Administrador de Ceilândia, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 16.04.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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