A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do DF, a cobertura da quadra de esporte da QNP 09 – Setor “P” Norte, na cidade de Ceilândia, RA IX.

 

JUSTIFICAÇÃO

A cobertura da quadra da QNP 09 trará um bem estar considerável à população local. Pois nem sempre o tempo está propício para a prática de esporte no local.

 

Estamos certos de que se o nosso pedido for atendido, haverá uma melhoria da qualidade de vida da população local além de ocupar os jovens e crianças da região com algo de útil, afastando-os da tentação das drogas e da criminalidade em geral.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP