a liberação da área situada na Quadra 201, Conjunto 02, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII; para uso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Junior Brunelli Sugere à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; a liberação da área situada na Quadra 201, Conjunto 02, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII; para uso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, a liberação da área situada na Quadra 201; Conjunto 02, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, para uso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Reconhecemos que 12ª Companhia Regional de Incêndio em Samambaia tem se empenhado enormemente para prestar um atendimento de excelência àquela comunidade.

Samambaia possui atualmente um dos maiores adensamentos populacionais do Distrito Federal e essa Companhia; por mais que se esforce, já não está conseguindo atender as chamadas da comunidade, muitas delas, de extrema urgência.

O Governador Roriz, preocupado com esse grave problema, liberou a área situada na Quadra 201; Conjunto 02, Lote 01, a fim de que fosse criada uma expansão da 12ª CRI; conforme pronunciamento da Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR/SEDUH e projeto da Faixa Central de Integração – URB/MDE 086/2000; aprovado por meio do Decreto nº 23.883/2003; de 07/07/2003.

Diante do exposto e por se tratar de uma reivindicação de alta relevância para a população de Samambaia; sugerimos a Presidente da TERRACAP a liberação urgente daquele terreno ao Corpo de Bombeiros, proclamando os nobres Pares para a aprovação desta indicação.