reajuste do valor per capita para o segmento de crianças assistidas pelo Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social – CEPAS.
Junior Brunelli Sugere ao Poder Executivo o reajuste do valor per capita para o segmento de crianças assistidas pelo Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social – CEPAS.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o reajuste do valor per capita para o segmento de crianças assistidas pelo Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social – CEPAS.
JUSTIFICAÇÃO
Em junho de 2004 foi anunciado pela Vice-Governadora Maria Abadia; que haveria um aumento linear de 40%; para os segmentos da assistência social, entretanto, o reajuste não aconteceu para o segmento de crianças assistidas.
O custo unitário médio de uma criança em uma instituição filantrópica é de R$ 455,91; sendo que deste montante o governo participa com apenas R$ 118,50; impossibilitando grande parte das instituições de prestarem um atendimento eficiente às crianças assistidas.
Em 1994 o GDF gastava 2,15 %; de seu orçamento com a assistência social, reduzindo-se para 1,43%; em 2003, o que submeteu as entidades beneficiadas a sérias dificuldades e, até mesmo, ao fechamento.
Solicitamos, portanto, que sejam tomadas as devidas providências para que ocorra esse reajuste; contando com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões;
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