a implantação de paradas de ônibus para atender as QR´s ímpares na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de paradas de ônibus para atender as QR´s ímpares na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de paradas de ônibus para atender as QR´s ímpares na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

JUSTIFICAÇÃO

A implantação de paradas de ônibus nas quadras ímpares de Samambaia; é de extrema necessidade, pois trará àquela comunidade qualidade de vida e tranqüilidade.

A comunidade reclama que falta infra-estrutura básica na quadras ímpares; se comparadas com as pares da mesma cidade. E parada de ônibus é uma dessas deficiências, principalmente porque;em época de chuva, a população que vai ao trabalho não tem onde se abrigar, gerando diversos transtornos na rotina diária de cada um.

Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições; bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.

Ante ao exposto, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 10/03/2005.