implantação de um Posto de Saúde na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a urgente implantação de um Posto de Saúde na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
O Riacho Fundo II é uma Região Administrativa nova e, por isso; a falta de infra-estrutura é enorme, principalmente no que tange a saúde.
A implantação de mais um Posto de Saúde naquela região é uma questão de necessidade; pois o único Posto lá existente não consegue suprir as necessidades da população local e, dessa forma; para terem o direito constitucional à saúde; os moradores têm que se deslocar quilômetros até outro Posto, e quase sempre, sem ter a certeza que serão atendidos.
Ante ao exposto, cientes da necessidade daquela comunidade; esperamos que essa conceituada Secretaria compreenda a urgência desse empreendimento para o bem-estar da população.
Sala das Sessões;
BRUNELLI.
Deputado Distrital – PP.
outra iniciativa
a instalação de uma Delegacia de Polícia no Riacho Fundo II – RA XXI.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social a instalação de uma Delegacia de Polícia no Riacho Fundo II – RA XXI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social a instalação de uma Delegacia de Polícia no Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido se justifica tendo em vista uma necessidade vital do ser humano: a segurança. Sendo assim, devemos lutar pela integridade da população e assegurar que o cidadão esteja bem protegido contra qualquer tipo de violação ao seu direito.
O Riacho Fundo II têm sofrido com a falta de policiamento. Não é raro a incidência de assaltos; roubos ao comércio, ou seja, as medidas adotadas são insuficientes para coibir essas ações criminosas.
Sabemos do excelente trabalho que essa Secretaria vem desempenhando junto ao nosso Governo; mas na atual situação que se encontra o Riacho Fundo II não podemos deixar de solicitar essas providências.
Dessa forma proclamo os meus nobres pares a aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões;
BRUNELLI.
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